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Multiparentalidade: quando cabem dois pais ou duas mães

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Decisão em Rondônia mostra como vínculos de cuidado podem ser reconhecidos no registro civil sem excluir a origem biológica.

7 min de leituraEdmar Nunes Advogados Associados

Multiparentalidade no registro civil: por que o tema importa

Muitas crianças são criadas, na prática, por pessoas que não são seus pais biológicos. Isso pode acontecer quando tios, avós, padrastos, madrastas ou outros familiares assumem o cuidado diário, acompanham a rotina escolar, protegem, educam e exercem funções típicas de pai ou mãe.

A dúvida costuma surgir quando essa realidade afetiva não aparece no registro civil. A multiparentalidade, que é o reconhecimento de mais de um vínculo de filiação no documento, pode permitir que uma criança tenha mais de um pai ou mais de uma mãe registrados. A notícia divulgada pelo Migalhas, com informações do TJ/RO, mostra um exemplo concreto dessa possibilidade, envolvendo uma criança indígena criada por tios desde os primeiros meses de vida.

O que foi decidido

A Justiça de Rondônia reconheceu a multiparentalidade de uma criança indígena e determinou a inclusão de seus tios no registro civil. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Abílio, da 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim/RO, segundo a notícia publicada pelo Migalhas.

Com a medida, a criança passará a ter duas mães e um pai no registro civil. A mãe biológica continuará constando no documento. A tia será incluída como mãe socioafetiva, e o tio será incluído como pai socioafetivo.

Filiação socioafetiva é o vínculo de parentalidade formado pelo afeto, pelo cuidado contínuo e pelo exercício real das funções de pai ou mãe. Não depende apenas da biologia. No caso noticiado, os tios cuidavam da criança desde os dois meses de idade, na Aldeia Pantrop, e exerciam de forma contínua funções parentais.

A decisão não retirou a mãe biológica do registro. O ponto central foi reconhecer que os vínculos biológico e socioafetivo podiam coexistir. Em outras palavras, a maternidade biológica foi preservada, ao mesmo tempo em que se reconheceu juridicamente o papel exercido pelos tios.

Segundo a fonte, a mãe biológica permaneceu presente na vida da filha e concordou voluntariamente com o reconhecimento da filiação socioafetiva e com a inclusão dos irmãos no registro civil da criança. O processo também contou com manifestações favoráveis do Ministério Público e da Funai.

O estudo psicossocial realizado no caso identificou um “vínculo afetivo sólido e estruturado” entre a criança e os tios responsáveis por seus cuidados. O magistrado considerou que a providência formalizava uma configuração familiar já existente e atendia ao melhor interesse da criança.

O juiz também levou em conta a organização social e os costumes dos povos indígenas, protegidos pela Constituição. Conforme consignado na decisão, a medida “consolida juridicamente um arranjo familiar já existente”.

Quem é afetado

A decisão interessa, de forma geral, a famílias em que a criação cotidiana da criança não corresponde exatamente ao registro civil. Isso pode ocorrer quando um parente assume, de modo estável, funções de pai ou mãe, sem que o vínculo biológico seja rompido.

O caso noticiado trata especificamente de tios que criavam uma criança indígena desde bebê. A fonte não trata de padrasto, madrasta ou avós. Ainda assim, a questão ajuda a compreender a lógica da multiparentalidade: o registro pode refletir, em certas situações, vínculos parentais formados pela convivência, pelo cuidado e pela responsabilidade diária.

Também são afetadas crianças que mantêm relação com o pai ou a mãe biológica, mas que recebem cuidado parental de outra pessoa. A multiparentalidade não significa, necessariamente, substituir alguém. No caso de Rondônia, a mãe biológica permaneceu no registro, e os tios foram acrescentados como pais socioafetivos.

Para quem cria uma criança sem ser pai ou mãe biológica, a decisão mostra que o vínculo afetivo pode ter relevância jurídica. Porém, não basta a ajuda eventual. A fonte destaca cuidado contínuo, proteção, condições adequadas de desenvolvimento e exercício real das funções de pai e mãe.

A criança é a principal afetada. O critério citado na decisão foi o melhor interesse da menor. Esse princípio orienta a análise do que protege de modo mais adequado o desenvolvimento, a segurança e a identidade da criança.

Em famílias indígenas, a decisão também evidencia a importância de considerar a organização social e os costumes próprios. No caso, esse aspecto foi expressamente mencionado pelo magistrado, junto com a realidade afetiva já vivida pela criança.

O que isso significa na prática

Na prática, a multiparentalidade pode alterar o registro civil para incluir mais de um pai ou mais de uma mãe. No caso noticiado, a criança terá duas mães e um pai registrados: a mãe biológica, a tia como mãe socioafetiva e o tio como pai socioafetivo.

Essa alteração documenta juridicamente uma realidade familiar que já existia. O registro civil deixa de mostrar apenas a origem biológica e passa a indicar também quem exerce função parental de forma reconhecida pelo Judiciário.

A fonte mostra alguns elementos que foram considerados importantes. O primeiro foi a convivência desde os primeiros meses de vida. A criança nasceu em outubro de 2024 e, desde os dois meses, vivia sob os cuidados dos tios.

O segundo foi a continuidade do cuidado. Os tios não apareciam apenas como pessoas próximas ou auxiliares eventuais. Segundo as informações do processo mencionadas na notícia, eles exerciam de forma contínua funções de pai e mãe, oferecendo cuidado, proteção e condições adequadas ao desenvolvimento da criança.

O terceiro foi a concordância da mãe biológica. No caso, ela concordou voluntariamente com o reconhecimento da filiação socioafetiva e com a inclusão dos irmãos no registro. A notícia não afirma que essa concordância sempre será suficiente ou sempre será indispensável em todo caso. Ela apenas informa que esse elemento esteve presente na situação analisada.

O quarto ponto foi a existência de avaliação técnica. O estudo psicossocial identificou vínculo afetivo sólido e estruturado entre a criança e os tios. Esse tipo de estudo costuma ajudar o Judiciário a compreender a dinâmica familiar, a rotina de cuidados e o impacto da medida para a criança.

O quinto ponto foi a manifestação de órgãos públicos. O Ministério Público e a Funai se manifestaram favoravelmente. No contexto da criança indígena, a presença da Funai teve relação com a proteção da organização social e dos costumes indígenas, mencionados na decisão.

Quanto aos documentos, a notícia não lista todos os documentos usados no processo. Ainda assim, em situações dessa natureza, o ponto central costuma ser demonstrar a realidade familiar: quem cuida, desde quando, como se organiza a rotina da criança e qual é a qualidade do vínculo. No caso de Rondônia, essas informações vieram por dados do processo e por estudo psicossocial.

A decisão também mostra que o reconhecimento não precisa apagar a origem familiar da criança. A mãe biológica continuou no registro. A medida preservou simultaneamente os vínculos construídos pelo cuidado cotidiano e a origem biológica.

Pontos de atenção

O primeiro cuidado é não tratar a decisão como uma regra automática para todos os casos. A notícia relata uma decisão da Justiça de Rondônia em situação específica, envolvendo criança indígena, tios cuidadores, concordância da mãe biológica, manifestações favoráveis do Ministério Público e da Funai, além de estudo psicossocial.

O segundo ponto é que a multiparentalidade exige análise da realidade da criança. O simples fato de um parente ajudar, morar perto ou ter relação de carinho pode não ser suficiente. No caso noticiado, o destaque foi o exercício contínuo das funções parentais desde os primeiros meses de vida.

O terceiro ponto é diferenciar vínculo afetivo de vínculo parental. Muitas pessoas podem amar e cuidar de uma criança. A filiação socioafetiva, porém, envolve um papel mais profundo: agir como pai ou mãe, assumir responsabilidades e ser reconhecido na dinâmica familiar como referência parental.

O quarto ponto é que a fonte não informa se a decisão transitou em julgado. Trânsito em julgado significa que não há mais possibilidade de recurso contra a decisão. Quando essa informação não aparece, é prudente tratar o caso como uma decisão judicial divulgada, sem afirmar que a discussão processual está encerrada.

O quinto ponto envolve os efeitos futuros. A notícia informa a alteração do registro civil e a inclusão dos tios como mãe e pai socioafetivos. Ela não detalha, porém, todos os efeitos patrimoniais, sucessórios, previdenciários ou alimentares que podem decorrer do reconhecimento. Esses efeitos dependem da legislação aplicável e da análise de cada situação concreta.

Também é importante observar que a decisão considerou os costumes indígenas. Isso não significa que a multiparentalidade se limite a famílias indígenas. Significa apenas que, naquele caso, esse elemento foi relevante e foi expressamente valorizado pelo juiz.

Para padrastos, madrastas ou outros cuidadores, a lógica jurídica pode envolver a mesma pergunta de fundo: existe um vínculo de parentalidade socioafetiva que atende ao melhor interesse da criança. Mas a fonte utilizada neste artigo não descreve um caso de padrasto ou madrasta. Por isso, não é adequado afirmar que o resultado seria o mesmo em outra situação.

A decisão de Rondônia mostra que o registro civil pode, em determinadas circunstâncias, refletir uma família formada pelo cuidado cotidiano, sem excluir a origem biológica. A análise depende da prova do vínculo, da proteção da criança e das particularidades familiares envolvidas.

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir

Respostas gerais sobre o tema deste artigo. Não substituem análise do seu caso.

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