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Direito de Família

Quando a família muda, a lei tem um caminho.

Pensão alimentícia, guarda, divórcio e reconhecimento de paternidade. Conte o que está acontecendo e o escritório diz qual é o primeiro passo.

Pensão alimentícia

Como o valor da pensão é definido.

Não existe percentual fixado em lei. As porcentagens que circulam são costume de foro, não regra, e mudam conforme o caso. O que a decisão pondera são três coisas, sempre a partir do que está comprovado:

  1. O que a criança precisa

    Escola, plano de saúde, remédio de uso contínuo, transporte, moradia e alimentação. Vale o que se comprova com documento, não o que se estima de cabeça.

  2. O que o outro pode pagar

    Renda formal, renda informal demonstrável, patrimônio e outros filhos ou dependentes que já estejam sob a mesma responsabilidade.

  3. O equilíbrio entre os dois

    O valor não pode faltar para quem recebe nem inviabilizar quem paga. É esse ajuste — e não um percentual fixo — que a decisão busca.

O número sai do encontro entre a despesa que se comprova e a renda que se demonstra — e os dois lados dependem do que existe no seu caso.

Primeiro passo

O que você provavelmente já tem em casa.

Nada disso precisa estar completo para conversar. A lista serve para você saber onde procurar — e para o caso começar organizado.

  • Certidão de nascimento da criança
  • Seu documento com foto e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Comprovantes das despesas da criança (escola, saúde, transporte)
  • O que você souber da renda do outro — contracheque, foto de perfil de trabalho, anúncio, print de conversa
  • Decisão ou acordo anterior, se já houver pensão fixada
  • Comprovantes dos pagamentos que foram feitos, se for o caso de cobrança

Como funciona

Qual caminho o seu caso segue.

Quando dá para resolver em cartório

Divórcio e partilha podem ser feitos em cartório quando há acordo entre as partes, nenhum filho menor ou incapaz envolvido e nenhuma gestação em curso. Mesmo em cartório a lei exige advogado.

Quando o caminho é o juízo

Havendo filho menor, incapaz, ou não havendo acordo, o caso vai a juízo. Alimentos podem ser fixados provisoriamente já no início, antes da decisão final.

Pedir pela primeira vez ou cobrar o que já existe

São coisas diferentes. Quando ainda não há valor definido, pede-se a fixação. Quando já existe decisão e o pagamento não vem, o caminho é a execução — que tem meios próprios de cobrança.

Dúvidas

As perguntas que mais chegam.

As respostas são gerais e não substituem a análise do seu caso.

Quem atende

Edmar Nunes

OAB/CE 31.552

Advocacia em Direito de Família e Sucessões, com formação em mediação de conflitos. O atendimento começa pela leitura dos documentos e pela explicação do que a lei prevê para a situação apresentada, em Fortaleza e região metropolitana.

Contato

Conte o que está acontecendo.

Em poucas linhas já dá para dizer se o escritório pode ajudar e qual seria o primeiro passo — sem compromisso de contratação.

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