Direito de Família
Quando a família muda, a lei tem um caminho.
Pensão alimentícia, guarda, divórcio e reconhecimento de paternidade. Conte o que está acontecendo e o escritório diz qual é o primeiro passo.
Por onde começar
Qual é a sua situação?
Toque na que se parece com a sua. A conversa já começa com o assunto certo.
Pensão alimentícia
Como o valor da pensão é definido.
Não existe percentual fixado em lei. As porcentagens que circulam são costume de foro, não regra, e mudam conforme o caso. O que a decisão pondera são três coisas, sempre a partir do que está comprovado:
O que a criança precisa
Escola, plano de saúde, remédio de uso contínuo, transporte, moradia e alimentação. Vale o que se comprova com documento, não o que se estima de cabeça.
O que o outro pode pagar
Renda formal, renda informal demonstrável, patrimônio e outros filhos ou dependentes que já estejam sob a mesma responsabilidade.
O equilíbrio entre os dois
O valor não pode faltar para quem recebe nem inviabilizar quem paga. É esse ajuste — e não um percentual fixo — que a decisão busca.
O número sai do encontro entre a despesa que se comprova e a renda que se demonstra — e os dois lados dependem do que existe no seu caso.
Primeiro passo
O que você provavelmente já tem em casa.
Nada disso precisa estar completo para conversar. A lista serve para você saber onde procurar — e para o caso começar organizado.
- Certidão de nascimento da criança
- Seu documento com foto e CPF
- Comprovante de endereço
- Comprovantes das despesas da criança (escola, saúde, transporte)
- O que você souber da renda do outro — contracheque, foto de perfil de trabalho, anúncio, print de conversa
- Decisão ou acordo anterior, se já houver pensão fixada
- Comprovantes dos pagamentos que foram feitos, se for o caso de cobrança
Como funciona
Qual caminho o seu caso segue.
Quando dá para resolver em cartório
Divórcio e partilha podem ser feitos em cartório quando há acordo entre as partes, nenhum filho menor ou incapaz envolvido e nenhuma gestação em curso. Mesmo em cartório a lei exige advogado.
Quando o caminho é o juízo
Havendo filho menor, incapaz, ou não havendo acordo, o caso vai a juízo. Alimentos podem ser fixados provisoriamente já no início, antes da decisão final.
Pedir pela primeira vez ou cobrar o que já existe
São coisas diferentes. Quando ainda não há valor definido, pede-se a fixação. Quando já existe decisão e o pagamento não vem, o caminho é a execução — que tem meios próprios de cobrança.
Dúvidas
As perguntas que mais chegam.
As respostas são gerais e não substituem a análise do seu caso.
Quem atende
Edmar Nunes
Advocacia em Direito de Família e Sucessões, com formação em mediação de conflitos. O atendimento começa pela leitura dos documentos e pela explicação do que a lei prevê para a situação apresentada, em Fortaleza e região metropolitana.
Contato
Conte o que está acontecendo.
Em poucas linhas já dá para dizer se o escritório pode ajudar e qual seria o primeiro passo — sem compromisso de contratação.
