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Divórcio

O divórcio tem dois caminhos.

Em cartório quando há acordo, em juízo nos demais casos. Conte a sua situação e o escritório diz qual dos dois ela segue.

Como funciona

Cartório ou juízo: o que decide.

Não é uma escolha livre entre os dois. São condições que a lei impõe, e é a combinação delas que define o caminho:

Havendo acordo entre os dois

Acordo aqui é sobre tudo: o divórcio em si, a partilha (ou a decisão de deixá-la para depois), o nome e, havendo filhos, a convivência e os alimentos. Discordância em um único ponto já leva o caso ao juízo.

Havendo filho menor ou incapaz

O caminho padrão é o juízo, com o Ministério Público acompanhando. O Conselho Nacional de Justiça passou a admitir o cartório também nesses casos, mas só quando guarda, convivência e alimentos já estiverem resolvidos em decisão judicial anterior.

Em qualquer das duas vias, com advogado

A lei exige assistência de advogado inclusive na escritura de cartório, e um único profissional pode assistir os dois quando não há conflito de interesse. Gestação em curso, por sua vez, leva o caso ao juízo.

O divórcio em si não depende de motivo, de prazo de separação nem da concordância do outro. O que muda conforme o caso é o rito, não o direito.

Primeiro passo

O que reunir antes de começar.

Nada disso precisa estar completo para conversar. A certidão de casamento é o único item que costuma atrasar: ela precisa ser atualizada, e a que está guardada desde a cerimônia raramente serve.

  • Certidão de casamento atualizada, emitida há pouco tempo
  • Documento com foto e CPF dos dois
  • Comprovante de endereço
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documentos dos bens: matrícula do imóvel, documento do veículo, contrato de financiamento
  • O que já estiver combinado por escrito entre vocês, mesmo que informalmente

O que entra junto

Divórcio não é uma decisão só.

Deixar qualquer um desses pontos em aberto é o que faz um acordo voltar como processo novo depois. Vale resolver tudo de uma vez:

Os bens e as dívidas

O regime de bens define o que se divide. Na comunhão parcial, que é o padrão de quem casou sem pacto, entra o que foi adquirido durante o casamento — e as dívidas do período seguem a mesma lógica.

Os filhos

São três decisões distintas e todas precisam estar no acordo: guarda, que é quem decide; convivência, que é o tempo com cada um; e alimentos, que continuam devidos mesmo na guarda compartilhada.

O nome e a averbação

Voltar ao nome de solteiro é escolha de quem o alterou, não obrigação. E o divórcio só produz efeito perante terceiros depois de averbado no cartório onde o casamento foi registrado.

Dúvidas

As perguntas que mais chegam.

As respostas são gerais e não substituem a análise do seu caso.

Quem atende

Edmar Nunes

OAB/CE 31.552

Advocacia em Direito de Família e Sucessões, com formação em mediação de conflitos, em Fortaleza e região metropolitana. Em divórcio o atendimento começa por separar o que já está acordado do que ainda não está — é essa linha que define se o caso vai ao cartório ou ao juízo.

Contato

Conte como está a sua situação.

Em poucas linhas já dá para dizer se o caso segue pelo cartório ou pelo juízo, e o que precisa estar decidido antes — sem compromisso de contratação.

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