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Guarda e convivência

Quem decide, e quanto tempo com cada um.

Guarda, convivência e o que fazer quando o combinado não é cumprido. Conte o que está acontecendo e o escritório diz qual é o primeiro passo.

O que é o quê

Guarda, convivência e pensão são três decisões.

Elas costumam ser tratadas como uma coisa só, e é daí que vêm os dois equívocos mais comuns — achar que compartilhada significa meio a meio, e achar que ela acaba com a pensão:

Guarda é quem decide

Escola, tratamento de saúde, autorização de viagem. Na compartilhada — que é a regra quando os dois estão aptos — essas decisões são tomadas em conjunto, morando a criança onde morar.

Convivência é o tempo com cada um

É uma definição separada, e a lei pede divisão equilibrada, não idêntica. Ela leva em conta a rotina real: escola, distância, trabalho dos dois e a idade da criança.

Alimentos continuam existindo

Guarda compartilhada não extingue a pensão. Se as rendas são diferentes ou a criança passa mais tempo com um dos dois, o valor segue fazendo sentido para equilibrar as despesas.

Primeiro passo

O que sustenta um caso de guarda.

Aqui o que decide não é papel de cartório: é o registro da rotina, e a maior parte dele já está no seu celular. Nada precisa estar completo para conversar.

  • Certidão de nascimento da criança
  • Seu documento com foto e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Decisão, acordo ou termo anterior sobre guarda e convivência, se houver
  • Comprovante de matrícula e declaração de frequência escolar
  • Registro do que vem acontecendo: conversas, datas em que a convivência falhou, mensagens trocadas
  • Nomes de quem acompanha a rotina da criança de perto — professor, médico, vizinho, familiar

Como funciona

Do acordo ao descumprimento.

A maior parte dos casos se resolve no primeiro dos três. Vale saber os outros dois porque é o que dá peso ao primeiro:

Acordo homologado

Havendo entendimento, guarda e calendário de convivência são levados ao juiz para homologação. O que sai dali é título executivo — deixa de depender de boa vontade.

Ação de guarda e regulamentação

Não havendo acordo, o pedido vai a juízo. É comum haver decisão provisória logo no início, e o estudo social ou psicológico costuma instruir os casos mais disputados.

Quando a decisão não é cumprida

Existe execução específica: multa por descumprimento, busca e apreensão da criança e, em conduta reiterada de afastamento, medidas que chegam à revisão da própria guarda.

Dúvidas

As perguntas que mais chegam.

As respostas são gerais e não substituem a análise do seu caso.

Quem atende

Edmar Nunes

OAB/CE 31.552

Advocacia em Direito de Família e Sucessões, com formação em mediação de conflitos, em Fortaleza e região metropolitana. Em guarda o atendimento começa pela rotina real da criança — escola, distância, horários dos dois —, que é o que sustenta qualquer calendário de convivência que se pretenda cumprir.

Contato

Conte o que está acontecendo.

Em poucas linhas já dá para dizer se o caso é de definir, de regulamentar ou de fazer cumprir, e qual seria o primeiro passo — sem compromisso de contratação.

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