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Pensão alimentícia

O valor da pensão sai do que se comprova.

Pedir pela primeira vez, revisar o que não cabe mais ou cobrar o que não está sendo pago. Conte o que está acontecendo.

O valor

Como o valor da pensão é definido.

Não existe percentual fixado em lei. As porcentagens que circulam são costume de foro, não regra, e mudam conforme o caso. O que a decisão pondera são três coisas, sempre a partir do que está comprovado:

  1. O que a criança precisa

    Escola, plano de saúde, remédio de uso contínuo, transporte, moradia e alimentação. Vale o que se comprova com documento, não o que se estima de cabeça.

  2. O que o outro pode pagar

    Renda formal, renda informal demonstrável, patrimônio e outros filhos ou dependentes que já estejam sob a mesma responsabilidade.

  3. O equilíbrio entre os dois

    O valor não pode faltar para quem recebe nem inviabilizar quem paga. É esse ajuste — e não um percentual fixo — que a decisão busca.

O número sai do encontro entre a despesa que se comprova e a renda que se demonstra — e os dois lados dependem do que existe no seu caso.

Primeiro passo

O que você provavelmente já tem em casa.

Nada disso precisa estar completo para conversar. A lista serve para você saber onde procurar — e para o caso começar organizado.

  • Certidão de nascimento da criança
  • Seu documento com foto e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Comprovantes das despesas da criança: boleto de escola, plano de saúde, farmácia, transporte
  • O que você souber da renda do outro — contracheque, foto de perfil de trabalho, anúncio, print de conversa
  • Decisão ou acordo anterior, se já houver pensão fixada
  • Extrato ou recibo dos pagamentos que foram feitos e dos que faltaram

Como funciona

Pedir, revisar e cobrar são coisas diferentes.

Saber em qual dos três o seu caso está muda o pedido, os documentos e o rito. É a primeira coisa que o atendimento precisa entender.

Fixar, quando ainda não existe valor

É a ação de alimentos. Comprovado o parentesco, o juiz pode fixar alimentos provisórios já no começo, antes da decisão final — e eles valem desde a citação.

Revisar, quando o valor já não corresponde

Vale para os dois lados e depende de mudança comprovada na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga. Enquanto a revisão não sai, o valor antigo continua devido.

Cobrar, quando existe decisão e o pagamento não vem

É a execução de alimentos, com meios próprios: desconto direto em folha, penhora e, para o débito das três últimas parcelas e as que vencerem no curso, o rito que admite prisão civil.

Dúvidas

As perguntas que mais chegam.

As respostas são gerais e não substituem a análise do seu caso.

Quem atende

Edmar Nunes

OAB/CE 31.552

Advocacia em Direito de Família e Sucessões, com formação em mediação de conflitos, em Fortaleza e região metropolitana. Em alimentos o atendimento começa pela leitura dos comprovantes de despesa e do que existe sobre a renda do outro — é o que define o pedido.

Contato

Conte o que está acontecendo.

Em poucas linhas já dá para dizer se o caso é de fixação, de revisão ou de cobrança, e qual seria o primeiro passo — sem compromisso de contratação.

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