Convenção da OIT protege quem cuida da família?
Entenda o que a aprovação na Câmara significa para pais, mães e trabalhadores com responsabilidades familiares.
A dúvida de pais e mães que trabalham
Faltar ou precisar reorganizar a rotina por causa de filhos, idosos ou outros familiares sob cuidado é uma realidade para muitas pessoas. A dúvida costuma surgir quando essa responsabilidade familiar começa a interferir no trabalho: o empregador pode tratar essa situação como motivo para demissão ou para limitar oportunidades?
A Câmara dos Deputados aprovou a ratificação de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho, a OIT, voltada à igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadores homens e mulheres com responsabilidades familiares. A notícia é relevante, mas precisa ser compreendida com cautela: o texto ainda segue para análise do Senado e, segundo a própria relatora, tem caráter programático.
O que foi decidido
Segundo notícia publicada pelo IBDFAM, com informações da Agência Câmara de Notícias, a Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro de 2026, a ratificação de uma convenção da OIT sobre igualdade de oportunidades e de tratamento entre trabalhadores homens e mulheres com responsabilidades familiares.
A proposta chegou ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 85/23 e foi transformada no Projeto de Decreto Legislativo 996/2026. O objetivo informado é promover condições para que trabalhadores consigam conciliar responsabilidades profissionais e familiares. A convenção busca reduzir barreiras que, historicamente, contribuem para a exclusão ou para a limitação de oportunidades no mercado de trabalho.
A relatora da matéria, deputada Benedita da Silva, afirmou que ainda existem desigualdades significativas ligadas à divisão do trabalho doméstico e das atividades de cuidado. De acordo com a relatora, esse cenário afeta especialmente a participação feminina no mercado de trabalho. Também repercute na remuneração, na ocupação de cargos de liderança e nas oportunidades de desenvolvimento profissional.
Um ponto central do texto é a diretriz de que responsabilidades familiares não podem ser usadas como justificativa válida para demissão. Em linguagem simples, a convenção afirma que cuidar da família não deve ser tratado, por si só, como razão legítima para afastar uma pessoa do emprego.
A convenção também assegura aos trabalhadores o direito à livre escolha de emprego, considerando necessidades decorrentes das responsabilidades familiares. Além disso, prevê que os países que aderirem ao acordo desenvolvam ou incentivem serviços comunitários, públicos ou privados, como estruturas de cuidado infantil e de assistência à família.
Quem é afetado
A convenção é voltada a trabalhadores homens e mulheres com responsabilidades familiares. A fonte informa que ela se aplica a todos os ramos de atividade econômica e a trabalhadores de todas as categorias.
Na prática, o tema interessa a pais e mães que trabalham e precisam conciliar emprego com cuidado de filhos. Também pode interessar a pessoas que assumem cuidados familiares em outras situações, como assistência a membros da família que dependem de apoio cotidiano.
A convenção não trata apenas de quem já está empregado. Ela também menciona pessoas que desejam ingressar, permanecer ou progredir no mercado de trabalho, mas enfrentam obstáculos por causa de conflitos entre vida familiar e carreira profissional.
Isso inclui situações em que a responsabilidade de cuidado afeta a contratação, a permanência no emprego ou a progressão profissional. Progressão profissional, aqui, significa avanço na carreira, como acesso a melhores funções, desenvolvimento profissional ou cargos de maior responsabilidade.
A notícia destaca que a desigualdade na divisão do trabalho doméstico e das atividades de cuidado afeta especialmente as mulheres. Isso não significa que a proteção seja apenas feminina. O texto aprovado trata de trabalhadores homens e mulheres, mas reconhece um contexto em que as mulheres costumam sofrer maior impacto no mercado de trabalho.
O que isso significa na prática
A principal mudança prática, neste momento, é política e normativa: a Câmara aprovou a ratificação de uma convenção internacional que estabelece diretrizes sobre trabalho e responsabilidades familiares. Ratificação é o ato pelo qual um país aceita formalmente se vincular a um acordo internacional, seguindo o procedimento interno exigido.
No entanto, a própria fonte informa que o texto agora segue para análise do Senado. Portanto, não se deve entender a aprovação na Câmara como uma regra plenamente concluída ou automaticamente aplicável em todas as relações de trabalho.
A dúvida central de muitos trabalhadores é se a convenção pode impedir demissão de quem falta por cuidar dos filhos ou da família. Com base na notícia, a resposta exige distinção. A convenção prevê que responsabilidades familiares não podem ser justificativa válida para demissão. Esse é um ponto importante de proteção contra discriminação. Mas a fonte também informa que suas cláusulas têm caráter programático e não impõem novos encargos imediatos ao país.
Caráter programático significa que o texto aponta objetivos e diretrizes a serem desenvolvidos por políticas, normas e medidas compatíveis com as condições nacionais. Em outras palavras, ele orienta o caminho a ser seguido, mas não necessariamente cria, de imediato, uma solução automática para todo conflito individual entre empregado e empregador.
Assim, a convenção pode fortalecer a proteção contra demissão discriminatória relacionada a responsabilidades familiares, caso o processo de ratificação avance e suas diretrizes sejam incorporadas à prática institucional do país. Ela também pode reforçar a ideia de que trabalhadores não devem ser excluídos, limitados ou prejudicados apenas por terem deveres de cuidado.
Isso não significa que qualquer ausência ao trabalho, em qualquer circunstância, passe a ser automaticamente protegida. A fonte não afirma isso. O texto fala em eliminar discriminação e em impedir que responsabilidades familiares sejam usadas como justificativa válida para demissão. Não detalha regras específicas sobre faltas, prazos, comprovações, documentos ou procedimentos internos.
Por isso, na prática, pais, mães e cuidadores devem observar as regras aplicáveis ao vínculo de trabalho, as comunicações exigidas pelo empregador e os documentos que possam comprovar a situação familiar quando necessário. A notícia não lista documentos obrigatórios, mas o cuidado com registros costuma ser relevante quando há discussão sobre motivo de ausência, tratamento desigual ou barreira profissional.
A convenção também aponta para medidas mais amplas. Entre elas, está o compromisso dos países aderentes de desenvolver ou fomentar serviços comunitários, públicos ou privados. A fonte cita estruturas de cuidado infantil e assistência à família. Essas medidas buscam criar condições mais favoráveis para conciliar trabalho e vida familiar.
Pontos de atenção
O primeiro ponto de atenção é que o texto ainda não concluiu sua tramitação. A Câmara aprovou a ratificação, mas a notícia informa que a matéria segue para análise do Senado. Enquanto essa etapa não estiver definida, é necessário distinguir o que foi aprovado na Câmara do que ainda pode depender de nova deliberação.
O segundo ponto é o caráter programático das cláusulas. A relatora destacou que a convenção não impõe novos encargos imediatos ao país, porque condiciona a adoção de medidas às condições e possibilidades nacionais. Isso reduz a ideia de efeito automático e imediato em cada situação de trabalho.
O terceiro ponto é que a fonte não apresenta uma regra detalhada sobre faltas ao trabalho por cuidado familiar. Ela informa que responsabilidades familiares não podem ser justificativa válida para demissão, mas não diz que toda falta por cuidado de filhos ou familiares esteja automaticamente abonada. Também não informa prazos, hipóteses específicas, forma de comprovação ou consequências administrativas.
O quarto ponto é a diferença entre proteção contra discriminação e garantia de permanência no emprego. Proteção contra discriminação significa que uma pessoa não deve ser prejudicada por uma condição relacionada a responsabilidades familiares. Garantia de permanência, por outro lado, seria uma regra específica impedindo a demissão em determinadas hipóteses. A notícia não afirma que a convenção cria uma garantia ampla e imediata de emprego.
O quinto ponto envolve a igualdade entre homens e mulheres. A convenção tem como foco trabalhadores de ambos os sexos. Ainda assim, a relatora destacou que as desigualdades na divisão do trabalho doméstico e de cuidado afetam especialmente a participação feminina no mercado de trabalho. A interpretação prática do tema deve considerar esse contexto de desigualdade, sem excluir homens que também assumem responsabilidades familiares.
Por fim, a convenção aponta uma direção: responsabilidades familiares devem ser consideradas na organização das oportunidades de trabalho, e não usadas como motivo de exclusão. A aprovação na Câmara é um passo relevante, mas a efetividade concreta dependerá do andamento no Senado e das medidas que venham a ser adotadas dentro das condições nacionais.
Dúvidas frequentes
Perguntas que costumam surgir
Respostas gerais sobre o tema deste artigo. Não substituem análise do seu caso.
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