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Crime sexual contra criança: o que pode mudar na lei

Capa do artigo “Crime sexual contra criança: o que pode mudar na lei”

Proposta aprovada em comissão da Câmara prevê regras mais rígidas para condenados e novas medidas de proteção às vítimas.

7 min de leituraEdmar Nunes Advogados Associados

Crime sexual contra criança: contexto da proposta

Famílias que enfrentam violência sexual contra crianças e adolescentes costumam lidar com dúvidas difíceis. Entre elas estão a segurança da vítima, a fiscalização do condenado, o acesso a apoio psicológico e a comunicação entre Justiça, polícia e órgãos de proteção.

Uma proposta em discussão na Câmara dos Deputados busca alterar esse cenário. O texto ainda não virou lei, mas, se aprovado nas próximas etapas, poderá mudar regras penais, de execução da pena e de proteção às vítimas de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes.

O que foi decidido

Segundo notícia divulgada pelo IBDFAM, com informação da Agência Câmara de Notícias, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia o rigor das regras aplicáveis a pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

O texto aprovado corresponde à versão apresentada pela relatora, deputada Delegada Ione, ao Projeto de Lei 6197/2025, de autoria do deputado Reimont. A proposta modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida.

A principal mudança prevista é incluir todos os crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos. Crime hediondo é uma categoria legal de infração considerada mais grave, que recebe tratamento penal mais severo. Pela proposta, essas condutas não poderiam receber medidas como anistia e graça, conforme informado pela fonte.

Hoje, de acordo com a notícia, apenas parte dessas condutas já tem essa classificação, como o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de crianças e adolescentes. A proposta busca ampliar essa classificação para todos os crimes sexuais praticados contra esse público.

Outro ponto relevante é a progressão de regime. Progressão de regime é a passagem do condenado para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso, quando atendidos os requisitos legais. O projeto prevê o cumprimento de pelo menos 70% da pena para essa progressão.

A fonte informa que, atualmente, nos crimes hediondos, o percentual exigido é de 50% para réus primários e de 70% para reincidentes específicos. Se a proposta virar lei, o patamar de 70% passaria a ser aplicado nos termos previstos pelo projeto.

O texto também prevê a vedação ao exercício de atividades profissionais com contato direto com o público infantil. Além disso, exige participação obrigatória em programas de acompanhamento psicológico como condição para benefícios como saída temporária e trabalho externo por bom comportamento.

A proposta ainda determina que a Justiça comunique ao conselho tutelar e à polícia, em até 24 horas, a progressão de regime ou a concessão de liberdade condicional ao condenado. Liberdade condicional é a possibilidade de o condenado cumprir o restante da pena em liberdade, sob condições definidas pela Justiça.

Por fim, o projeto trata da reparação integral das vítimas. A notícia informa que o texto prevê assistência financeira e jurídica, além de acompanhamento terapêutico por tempo indeterminado.

Quem é afetado

A proposta afeta, em primeiro lugar, pessoas condenadas por crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Se o texto se tornar lei, essas pessoas poderão estar sujeitas a regras mais rígidas para progressão de regime, acesso a benefícios e exercício de atividades profissionais que envolvam contato direto com crianças.

Crianças e adolescentes vítimas também são diretamente afetados. O projeto busca ampliar medidas de proteção e reparação, com previsão de assistência financeira, assistência jurídica e acompanhamento terapêutico sem prazo determinado. Esses pontos tratam não apenas da punição, mas também das consequências do crime para a vítima.

Famílias e responsáveis legais também podem ser impactados. Em muitos casos, são eles que acompanham a vítima em atendimentos, mantêm contato com órgãos de proteção e precisam entender se o condenado teve progressão de regime ou liberdade condicional. A comunicação em até 24 horas ao conselho tutelar e à polícia pode facilitar uma resposta institucional mais rápida.

O conselho tutelar e a polícia também entram no centro da proposta. O conselho tutelar é o órgão encarregado de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes em situações de ameaça ou violação. Pela proposta, ele deve ser informado rapidamente quando houver progressão de regime ou liberdade condicional do condenado.

Profissionais e instituições que atuam com crianças podem sentir reflexos indiretos. A vedação prevista no projeto atinge o exercício de atividades profissionais com contato direto com o público infantil, quando se tratar de condenado abrangido pela proposta. Isso pode ter relevância para escolas, projetos sociais, entidades esportivas e outros espaços frequentados por crianças.

O que isso significa na prática

Na prática, a proposta pretende aumentar o controle sobre a execução da pena de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Execução da pena é a fase em que se acompanha o cumprimento da condenação, incluindo regime prisional, benefícios e condições impostas ao condenado.

Um dos efeitos mais claros está no tempo mínimo para progressão de regime. Se o projeto virar lei como está, a progressão dependerá do cumprimento de pelo menos 70% da pena. Isso pode reduzir a possibilidade de passagem para regime menos rigoroso em momento anterior, sempre conforme a análise judicial e os requisitos legais aplicáveis.

Outro efeito prático está nos benefícios ligados ao comportamento do condenado. A proposta exige participação obrigatória em programas de acompanhamento psicológico para a concessão de saída temporária e trabalho externo por bom comportamento. Saída temporária é uma autorização prevista em lei para determinados casos, sob condições. Trabalho externo é a possibilidade de exercer atividade laboral fora do estabelecimento prisional, quando cabível.

A comunicação em até 24 horas também tem impacto concreto. Pela fonte, a legislação atual não estabelece prazo curto e específico para esse tipo de comunicação aos órgãos de proteção. Com a proposta, a Justiça ficaria obrigada a avisar o conselho tutelar e a polícia rapidamente quando houvesse progressão de regime ou liberdade condicional.

Para famílias e responsáveis, essa comunicação pode significar maior previsibilidade institucional. A informação rápida aos órgãos competentes permite que eles avaliem medidas de proteção, acompanhem a situação da vítima e adotem providências dentro de suas atribuições. O projeto, porém, não detalha na notícia quais medidas específicas cada órgão deverá tomar após receber o aviso.

No campo da reparação, a proposta amplia o foco para além da condenação penal. Reparação integral, no contexto apresentado pela fonte, envolve assistência financeira, assistência jurídica e acompanhamento terapêutico por tempo indeterminado. Isso reconhece que os efeitos da violência sexual podem se prolongar no tempo e exigir suporte contínuo.

Para a vítima, o acompanhamento terapêutico por tempo indeterminado é uma das previsões mais sensíveis. A notícia não especifica o formato, a fonte de custeio ou o procedimento para acesso. Ainda assim, o ponto indica que o projeto pretende tratar o cuidado psicológico como parte da resposta estatal.

A assistência jurídica também é relevante. Ela pode auxiliar a vítima e sua família na compreensão de direitos, medidas de proteção e formas de reparação. Como a fonte não detalha o modelo dessa assistência, ainda não é possível afirmar como ela seria organizada se a proposta fosse aprovada.

Pontos de atenção

O primeiro ponto de atenção é que a proposta ainda não é lei. Até o momento informado pela fonte, houve aprovação na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. A matéria ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Isso significa que o texto pode mudar durante a tramitação. Percentuais, condições, prazos, órgãos envolvidos e regras de reparação podem ser alterados nas etapas seguintes. Portanto, é importante distinguir o que já existe na legislação atual do que ainda depende de aprovação.

Também é importante observar que a notícia não informa detalhes operacionais sobre algumas medidas. O texto menciona assistência financeira e jurídica, além de acompanhamento terapêutico por tempo indeterminado, mas não descreve como a vítima pediria esses apoios, quem faria a gestão ou quais documentos seriam necessários.

Outro ponto que ainda depende de definição é a forma de aplicação da vedação a atividades profissionais com contato direto com crianças. A fonte informa a existência dessa previsão, mas não detalha como seria feita a fiscalização, quais atividades seriam abrangidas em cada situação ou como ocorreria a comunicação a empregadores e instituições.

A comunicação em até 24 horas ao conselho tutelar e à polícia é uma medida objetiva prevista no projeto. Ainda assim, a notícia não esclarece se haveria comunicação à família, à vítima ou a outros órgãos. Também não detalha o procedimento a ser adotado após o recebimento da informação.

Por fim, a proposta trata de crimes sexuais contra crianças e adolescentes de modo amplo, mas a aplicação concreta dependerá do texto final, se aprovado. Cada situação pode envolver tipo penal, condenação, regime de cumprimento de pena e medidas de proteção específicas.

A aprovação na comissão indica avanço da discussão legislativa, mas não encerra o processo. Para famílias, vítimas e responsáveis, o ponto central é acompanhar a tramitação e compreender que as mudanças anunciadas ainda dependem de aprovação nas próximas fases para produzir efeitos como lei.

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir

Respostas gerais sobre o tema deste artigo. Não substituem análise do seu caso.

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