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Curatela por esquizofrenia pode limitar só patrimônio?

Capa do artigo “Curatela por esquizofrenia pode limitar só patrimônio?”

Decisão em Santa Catarina mostra que a autonomia no dia a dia não impede proteção judicial para atos patrimoniais e negociais.

6 min de leituraEdmar Nunes Advogados Associados

Curatela e autonomia no cotidiano

Famílias que convivem com transtornos mentais graves costumam enfrentar uma dúvida difícil. A pessoa consegue morar sozinha, preparar sua rotina e fazer tarefas simples. Mesmo assim, pode ter dificuldade para avaliar riscos, assinar documentos, administrar bens ou tomar decisões com efeitos econômicos.

Nessas situações, a curatela pode ser discutida judicialmente. Curatela é uma medida de proteção pela qual uma pessoa, chamada curador, passa a representar ou assistir outra em determinados atos da vida civil. A interdição, termo ainda usado em decisões e processos, é o procedimento judicial que avalia se essa proteção é necessária e qual deve ser o seu alcance.

O que foi decidido

Segundo notícia publicada pelo IBDFAM, a 1ª Vara da comarca de Balneário Piçarras, em Santa Catarina, determinou a interdição de um homem diagnosticado com esquizofrenia e nomeou sua mãe como curadora definitiva. O processo tramita em segredo de justiça.

A decisão teve como base uma perícia psiquiátrica e um estudo social. Esses elementos apontaram limitações na capacidade de discernimento do homem para certos atos da vida civil. Discernimento, nesse contexto, é a aptidão para compreender a situação, avaliar consequências e tomar uma decisão com impacto jurídico ou econômico.

O pedido foi apresentado pela mãe. Ela informou que o filho convivia com a doença havia vários anos. No início do processo, foi concedida curatela provisória. Depois, o homem apresentou defesa por meio de curadora especial. Ele sustentou que tinha autonomia para morar sozinho, organizar a própria rotina e administrar seus recursos financeiros.

A perícia psiquiátrica confirmou o diagnóstico de esquizofrenia. Também identificou histórico de alucinações auditivas, delírios persecutórios, comprometimento do senso crítico e episódios de desorganização psíquica. O laudo afirmou que ele conseguia desempenhar atividades simples do cotidiano, mas tinha dificuldades em situações que exigiam avaliação crítica, previsão das consequências dos próprios atos e tomada de decisões patrimoniais e negociais.

A sentença também considerou um laudo previdenciário de 2015. Esse documento já havia reconhecido incapacidade permanente para o trabalho e prejuízo na capacidade de julgamento da realidade.

Além disso, o estudo social apontou vulnerabilidades. Em visita domiciliar, a assistente social constatou que o homem vivia sozinho e fazia tarefas diárias. Porém, em alguns momentos, apresentou discurso desconexo e medo excessivo de ser roubado. O relatório registrou ainda consumo diário de álcool, redução da medicação prescrita e rede de apoio presencial limitada.

Com esse conjunto de provas, o Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido e pela nomeação da mãe como curadora definitiva. O magistrado destacou que a aptidão para executar tarefas cotidianas não elimina, por si só, a necessidade de proteção em atos mais complexos.

Por isso, a curatela foi limitada aos atos patrimoniais e negociais, bem como às situações que exigissem discernimento mais apurado. A decisão preservou os direitos existenciais e as atividades compatíveis com a capacidade do homem.

Quem é afetado

A decisão interessa a famílias de pessoas com esquizofrenia ou outros quadros que possam afetar a capacidade de julgamento em momentos específicos. O ponto central não é o diagnóstico isolado. O que importa, no processo, é saber se a pessoa consegue compreender e praticar determinados atos com segurança suficiente.

Também são afetados filhos, pais, irmãos, cônjuges ou outros familiares que percebem risco em decisões patrimoniais. Isso pode ocorrer quando há dificuldade para entender contratos, movimentações financeiras, venda de bens, empréstimos, compromissos formais ou outros atos com consequências jurídicas.

A situação também alcança pessoas que vivem sozinhas e mantêm parte relevante da própria autonomia. Morar sozinho, cuidar da casa, fazer compras simples ou seguir uma rotina não impede, necessariamente, que exista limitação para atos mais complexos. A decisão citada pela fonte mostra essa distinção.

Por outro lado, a existência de transtorno mental não significa, automaticamente, que haverá curatela. A medida depende de prova técnica e avaliação judicial. No caso noticiado, a decisão considerou perícia psiquiátrica, laudo anterior, estudo social e manifestação do Ministério Público.

O que isso significa na prática

A curatela limitada a atos patrimoniais e negociais não retira toda a autonomia da pessoa. Ela busca concentrar a proteção nos atos que envolvem bens, recursos financeiros, obrigações jurídicas e decisões econômicas relevantes.

Na prática, isso pode alcançar atos como administrar patrimônio, celebrar negócios, assumir obrigações, alienar bens ou praticar outros atos que exijam compreensão das consequências jurídicas e econômicas. O alcance concreto depende da sentença. Por isso, a decisão judicial deve ser lida com atenção, pois é ela que define o que o curador pode ou não fazer.

A fonte informa que, no caso de Santa Catarina, foram preservados os direitos existenciais e as atividades compatíveis com a capacidade do homem. Direitos existenciais são ligados à vida pessoal, à dignidade, às escolhas cotidianas e à esfera íntima da pessoa. A curatela, quando limitada, não deve ser tratada como uma substituição total da vontade da pessoa.

Outro ponto prático é a importância dos documentos e das provas. No caso noticiado, a sentença não se apoiou apenas no relato familiar. Houve perícia psiquiátrica, estudo social, referência a laudo previdenciário anterior e análise das condições de vida. Esses elementos ajudaram o juízo a diferenciar autonomia cotidiana de capacidade para atos negociais complexos.

A perícia psiquiátrica teve papel relevante porque avaliou o diagnóstico e os efeitos do quadro sobre o discernimento. O estudo social, por sua vez, observou o contexto em que a pessoa vivia. Esse tipo de avaliação pode revelar fatores de risco que não aparecem apenas em uma conversa breve, como rede de apoio limitada, uso de álcool, alteração no uso de medicação e comportamento marcado por medo excessivo.

Também é importante notar que houve curatela provisória no início do processo. A curatela provisória é uma medida temporária, adotada antes da decisão final, quando o juiz entende haver elementos para proteção imediata. Depois, com a produção de provas, o juiz decide se mantém, altera ou afasta a medida.

No caso informado pela fonte, ao final, a mãe foi nomeada curadora definitiva. A palavra definitiva indica a decisão final daquele processo, mas não transforma a curatela em algo imune a mudanças. Se a situação de saúde, autonomia ou rede de apoio se modificar, a discussão judicial pode ser reavaliada conforme as regras aplicáveis.

Pontos de atenção

O primeiro ponto de atenção é não confundir diagnóstico com incapacidade civil. A esquizofrenia pode produzir limitações importantes em alguns casos. Em outros, a pessoa pode manter condições de praticar atos da vida civil. A avaliação precisa considerar os efeitos concretos do quadro na vida da pessoa.

O segundo ponto é que autonomia cotidiana não resolve toda a análise. No caso noticiado, o homem vivia sozinho e fazia tarefas diárias. Ainda assim, a prova técnica apontou dificuldade em situações que exigiam avaliação crítica, previsão de consequências e decisões patrimoniais e negociais.

O terceiro ponto é o alcance da curatela. A decisão mencionada pela fonte limitou a medida aos atos patrimoniais e negociais e a situações que exigissem discernimento mais apurado. Isso é diferente de uma restrição ampla sobre todos os aspectos da vida. A sentença preservou direitos existenciais e atividades compatíveis com a capacidade do homem.

O quarto ponto é a necessidade de prova. Relatos familiares podem indicar preocupação legítima, mas a decisão judicial costuma depender de elementos técnicos. A notícia destaca perícia psiquiátrica, estudo social e documentos anteriores relacionados à capacidade de julgamento.

Também há aspectos que podem variar de caso para caso. A rede de apoio, o tratamento, o uso de medicação, a presença de consumo de álcool, a existência de delírios ou alucinações e o grau de compreensão sobre decisões financeiras podem influenciar a análise. Nenhum desses fatores, isoladamente, substitui a avaliação do conjunto probatório.

Por fim, como o processo citado tramita em segredo de justiça, a fonte pública informa apenas os principais fundamentos da decisão, sem expor detalhes protegidos. A orientação que se extrai é geral: a Justiça pode limitar a curatela a atos patrimoniais e negociais quando as provas indicam que a pessoa mantém autonomia para o cotidiano, mas precisa de proteção em decisões jurídicas e econômicas mais complexas.

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir

Respostas gerais sobre o tema deste artigo. Não substituem análise do seu caso.

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