FIV pelo SUS e filhos nas redes: o que pais devem saber
Debates recentes em Direito de Família e Sucessões tratam do acesso à reprodução assistida e dos limites da exposição infantil on-line.
Novos dilemas para famílias, pais e casais
A reprodução assistida e a vida digital das crianças chegaram ao centro das discussões do Direito de Família. De um lado, casais e pessoas com infertilidade perguntam se a fertilização in vitro pode ser buscada pelo Sistema Único de Saúde, o SUS, ou mesmo discutida judicialmente. De outro, pais e familiares expõem a rotina de crianças nas redes sociais, às vezes com grande alcance e com possível retorno econômico.
Essas dúvidas não têm resposta simples. Segundo notícia do IBDFAM sobre a 74ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, dois artigos recentes tratam justamente desses temas. Um analisa o acesso à fertilização in vitro à luz do planejamento familiar, da dignidade da pessoa humana e das limitações estatais. Outro discute o chamado oversharenting, termo usado para a superexposição de crianças e adolescentes nas redes sociais pelos próprios familiares.
O que mudou
A fonte não informa uma decisão judicial específica que tenha criado uma regra única para todos os casos. O que ela apresenta é um debate doutrinário atual, publicado na Revista IBDFAM, sobre como o Direito deve responder a mudanças sociais que já afetam famílias, crianças e sucessões.
No tema da fertilização in vitro, os autores Tennyson Vinhal de Carvalho, Maria Luiza Póvoa Cruz e Ronner Botelho Soares defendem que o acesso à técnica não deve ser visto apenas como um pedido individual de tratamento médico. Para eles, em certas situações, pode estar ligado à dignidade da pessoa humana, à autonomia reprodutiva e ao direito constitucional ao planejamento familiar.
A fertilização in vitro é uma técnica de reprodução humana assistida em que a fecundação ocorre fora do corpo, em ambiente laboratorial, com posterior transferência do embrião. Conforme destacado na fonte, quando houver infertilidade clinicamente comprovada, necessidade médica e ausência de alternativa terapêutica eficaz, os autores entendem que a técnica pode integrar o núcleo essencial de direitos fundamentais.
A notícia também menciona o artigo 226, § 7º, da Constituição Federal, e a Lei 9.263/1996, que tratam do planejamento familiar como direito de livre escolha da pessoa ou do casal. Segundo a fonte, esses marcos atribuem ao Estado o dever de garantir meios seguros e cientificamente adequados para sua concretização.
Ao mesmo tempo, o artigo não propõe fornecimento indiscriminado de tratamentos. Ele defende uma judicialização responsável. Isso significa que eventual pedido ao Judiciário não deve se apoiar apenas em uma invocação genérica do direito à saúde. Também não seria adequado, segundo os autores, afastar direitos fundamentais com uma alegação genérica de reserva do possível. Reserva do possível é a ideia de que a atuação estatal depende de recursos materiais, financeiros e administrativos disponíveis.
No segundo tema, a mudança apontada pela fonte envolve a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O artigo de Agatha Gonçalves Santana, Beatriz Pinheiro Neves e Gabriel Victor Nunes de Sá mapeou 17 instrumentos normativos, sendo 16 projetos de lei e uma lei. A notícia destaca a aprovação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, a Lei 15.211/2025, como marco de uma nova abordagem legislativa sobre a exposição excessiva de crianças e adolescentes nas redes sociais.
Os autores afirmam que o oversharenting pode configurar desvio do exercício do poder familiar quando viola a privacidade e a autodeterminação da criança. Poder familiar é o conjunto de deveres e responsabilidades dos pais em relação aos filhos menores, sempre orientado pela proteção da criança e do adolescente.
Quem é afetado
No campo da fertilização in vitro, são diretamente afetadas pessoas e casais que enfrentam infertilidade clinicamente comprovada. A discussão também alcança quem recebeu indicação médica para técnica de reprodução assistida e não dispõe de alternativa terapêutica eficaz, conforme os critérios mencionados na fonte.
Também podem ser afetadas famílias que precisam compreender os efeitos jurídicos da reprodução assistida. A notícia do IBDFAM destaca que a fertilização in vitro ultrapassa o campo médico. Ela pode repercutir em temas como filiação, parentalidade, igualdade, dignidade da pessoa humana, proteção da família e Direito das Sucessões.
Filiação é o vínculo jurídico entre pais e filhos. Parentalidade é a posição jurídica e afetiva de quem exerce funções parentais. Direito das Sucessões é a área que trata da transmissão do patrimônio após a morte. Por isso, decisões tomadas no campo da reprodução assistida podem gerar dúvidas futuras sobre vínculos familiares e efeitos patrimoniais.
No ambiente digital, são afetados pais, mães, responsáveis legais, avós, tios e outros familiares que publicam imagens, vídeos, rotinas, dados pessoais ou informações sensíveis de crianças e adolescentes. A discussão também alcança perfis familiares, canais com crianças, influenciadores mirins e situações em que a imagem da criança passa a integrar uma estratégia de visibilidade on-line.
As próprias crianças e adolescentes são o centro da proteção. Segundo a fonte, o Direito das Famílias deve se preocupar não apenas com a proteção física, mas também com direitos da personalidade, como imagem, privacidade e identidade digital. Direitos da personalidade são direitos ligados à dignidade, à individualidade e à projeção social da pessoa.
O que isso significa na prática
Para quem pensa em buscar fertilização in vitro pelo SUS, a principal conclusão é que não há, pela fonte, uma autorização automática e universal para qualquer situação. O debate indicado pelo IBDFAM aponta critérios que podem ser relevantes: infertilidade comprovada por avaliação clínica, necessidade médica, evidência científica, inexistência de alternativa terapêutica eficaz e incapacidade financeira.
Na prática, documentos médicos tendem a ter papel central em qualquer discussão administrativa ou judicial. Relatórios, exames, histórico de tratamentos anteriores e justificativa técnica da indicação podem ajudar a demonstrar a necessidade médica. A fonte também destaca a importância de critérios técnicos e científicos na análise de demandas de saúde.
Isso não significa que todo pedido terá o mesmo desfecho. O artigo citado defende equilíbrio entre direitos fundamentais e limitações estatais. Assim, a discussão pode envolver planejamento familiar, saúde, disponibilidade de políticas públicas, critérios médicos e capacidade do Estado de fornecer o tratamento em condições concretas.
Para pais e responsáveis que publicam conteúdo de filhos nas redes sociais, a consequência prática é a necessidade de repensar o limite da exposição. A fonte afirma que a criação de uma pegada digital precoce e irreversível pode violar a privacidade e a autodeterminação da criança. Pegada digital é o conjunto de registros, imagens, dados e conteúdos que permanecem associados à pessoa no ambiente on-line.
Antes de publicar, responsáveis devem considerar se a imagem expõe intimidade, rotina, escola, localização, saúde, sofrimento, hábitos ou situações constrangedoras. Também devem avaliar se a criança tem maturidade para compreender aquela exposição e se o conteúdo poderá afetá-la no futuro.
A fonte aponta ainda que, com a maioridade dessas crianças, podem surgir demandas judiciais sobre remoção de conteúdos e acervos digitais. Também menciona possíveis discussões sobre direito ao esquecimento, reparação por danos morais e patrimoniais e prestação de contas sobre receitas obtidas por influenciadores mirins.
Direito ao esquecimento, nesse contexto, é o debate sobre a possibilidade de impedir a permanência ou a circulação de certos registros ligados à vida de uma pessoa. Reparação por danos morais envolve compensação por violação a direitos da personalidade, como imagem, honra e privacidade. Prestação de contas pode ser discutida quando houver receitas obtidas com a exploração da imagem ou atuação digital da criança.
Pontos de atenção
O primeiro ponto é distinguir tese jurídica de regra já consolidada para todos os casos. Na fertilização in vitro, a fonte apresenta a posição de autores da Revista IBDFAM e menciona a evolução da jurisprudência do STF sobre judicialização da saúde, com valorização de critérios técnicos e científicos. Ela não informa, porém, uma decisão específica que obrigue o custeio da técnica em toda situação.
Por isso, a pergunta “posso pedir fertilização in vitro pelo SUS?” deve ser respondida com cautela. A existência de políticas públicas de reprodução humana assistida no SUS reforça, segundo a fonte, que o tema não é estranho às políticas de saúde. Mas eventual acesso depende de análise concreta, critérios médicos, regras administrativas e, quando houver judicialização, avaliação pelo Judiciário.
O segundo ponto é que a reserva do possível não pode ser tratada como resposta automática, mas também não pode ser ignorada. A fonte indica que o debate exige equilíbrio entre direitos fundamentais e limitações estatais. Isso reforça a necessidade de fundamentação técnica, e não apenas de argumentos abstratos.
No caso da exposição de crianças nas redes, o ponto sensível é que o ambiente digital muda rápido. A fonte destaca a expectativa sobre a aplicação efetiva do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e sobre a forma como a jurisprudência responderá às questões do ambiente digital. Portanto, parte das consequências ainda será construída por leis, decisões judiciais e práticas institucionais.
Outro ponto de atenção é o avanço da inteligência artificial e dos deepfakes. Deepfakes são imagens, vídeos ou áudios manipulados por tecnologia para simular falas, rostos ou situações. Segundo os autores citados pelo IBDFAM, a regulamentação do oversharenting será fundamental para proteger a identidade e o patrimônio digital de crianças e adolescentes nas próximas décadas.
Esses temas mostram que o Direito de Família já não se limita a divórcio, guarda e pensão. Reprodução assistida, imagem infantil, dados pessoais, receitas digitais e sucessões passam a fazer parte das preocupações jurídicas das famílias contemporâneas. A informação disponível hoje recomenda prudência, documentação adequada e atenção aos direitos fundamentais envolvidos em cada escolha familiar.
Dúvidas frequentes
Perguntas que costumam surgir
Respostas gerais sobre o tema deste artigo. Não substituem análise do seu caso.
Continuar lendo
Também em Direito de Família
- Pet após separação: convivência e despesas divididasEntenda quando um ex-companheiro pode pedir convivência compartilhada com o pet e como podem ser divididas as despesas após a separação.
- Abalo emocional pode anular partilha do divórcio?Entenda por que o abalo emocional no divórcio pode ser alegado, mas não basta sozinho para desfazer a partilha, segundo decisão do STJ.
- Abalo emocional e anulação da partilha no divórcioEntenda por que a decisão do STJ sobre partilha no divórcio tratou de direito de defesa, e não da validade do acordo por abalo emocional.