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Namoro qualificado: que provas indicam união estável

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Decisão recente do STJ reacende a diferença entre relação com planos futuros e família já constituída.

6 min de leituraEdmar Nunes Advogados Associados

União estável sem casamento formal

Casais podem viver uma relação longa, ter filho, dividir planos e serem vistos socialmente como família sem nunca formalizar casamento. Quando a relação termina, especialmente por morte de uma das partes, pode surgir uma disputa sobre a natureza jurídica desse vínculo: era união estável ou namoro qualificado.

A dúvida é prática. Como provar união estável se não havia certidão de casamento, mas existiam convivência, filho em comum, possível moradia conjunta e documentos que aproximavam o casal de uma vida familiar. Uma decisão recente da 3ª turma do STJ, noticiada pelo Migalhas, mostra que esses elementos precisam ser analisados em conjunto e que podem receber leituras diferentes no processo.

O que foi decidido

Segundo a notícia publicada pelo Migalhas, a 3ª turma do STJ afastou, por maioria, o reconhecimento de união estável em um caso que envolvia filho em comum, noivado, indicação da mulher na declaração de Imposto de Renda e em seguro de vida. O tribunal concluiu pela existência de namoro qualificado.

A decisão foi tomada por 3 votos a 2 e manteve o entendimento das instâncias ordinárias, isto é, do 1º e do 2º graus. Para a maioria, não havia uma família já constituída, mas intenção futura de constituí-la. Essa distinção foi central.

União estável é uma entidade familiar reconhecida quando há convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. Já o namoro qualificado, conforme descrito na discussão do caso, pode envolver uma relação duradoura, séria, comprometida e até planos de casamento, mas sem a formação atual de uma família.

A divergência entre as partes mostra a complexidade do tema. Mylene Santin, que buscava o reconhecimento da união estável, afirmou ao Migalhas que os dois se tratavam como marido e mulher, moravam juntos, tinham escolhido São Paulo para viver e criar o filho e eram vistos por pessoas próximas como família. Ela também mencionou aquisição de imóvel em conjunto, cartão de crédito conjunto, declaração como dependente no Imposto de Renda, indicação como beneficiária de seguro de vida e reconhecimento administrativo pelo INSS para fins previdenciários.

De outro lado, Elena Engers, advogada dos demais filhos do falecido, sustentou que não havia união estável. Segundo essa versão, os dois não mantinham residência comum. O falecido residiria no Rio Grande do Sul, enquanto Mylene viveria em São Paulo, e os encontros ocorreriam, entre outras situações, quando ele visitava o filho.

No STJ, prevaleceu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado pelos ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro. Conforme a notícia, a maioria entendeu que alterar a conclusão das instâncias ordinárias exigiria reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. A Súmula 7 é uma regra aplicada pelo tribunal para impedir, em recurso especial, nova análise do conjunto probatório já examinado pelas instâncias anteriores.

Houve votos divergentes. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pelo reconhecimento da união estável e foi acompanhada pela ministra Daniela Teixeira. Segundo a fonte, para a relatora não seria necessário reexaminar provas, mas dar nova qualificação jurídica aos fatos já reconhecidos no processo.

Quem é afetado

A discussão afeta pessoas que vivem relações afetivas sem casamento formal e sem escritura pública de união estável. Isso inclui casais que moram juntos, casais que alternam residências, pessoas que têm filho em comum e relações marcadas por noivado, dependência econômica ou planejamento de vida em comum.

Também afeta famílias em disputas sucessórias, quando um companheiro ou suposto companheiro busca reconhecimento de união estável após o falecimento do outro. Nesses casos, o reconhecimento pode influenciar direitos patrimoniais e previdenciários, embora cada consequência dependa da situação concreta e das regras aplicáveis.

O caso também interessa a quem acredita que um único fato resolve a discussão. A notícia mostra que filho em comum, noivado, indicação em seguro de vida ou declaração em Imposto de Renda podem ser relevantes, mas não foram tratados, isoladamente, como suficientes para mudar o resultado no julgamento noticiado.

Pessoas em relações com muita circulação entre cidades também devem observar a forma como a vida cotidiana aparece nas provas. No caso, uma das controvérsias centrais era a residência comum. Para Mylene, havia moradia conjunta e escolha de São Paulo como local de vida familiar. Para a parte contrária, não houve estabelecimento de residência comum, e o falecido mantinha vida residencial em outro Estado.

O que isso significa na prática

A prova da união estável não depende apenas de um documento único. Em disputas judiciais, o que costuma pesar é a coerência do conjunto de elementos apresentados. No caso noticiado, foram discutidos fatos e documentos como filho em comum, noivado, convivência em residências, participação na rotina do filho, declaração no Imposto de Renda, seguro de vida, imóvel, cartão de crédito conjunto e reconhecimento administrativo pelo INSS.

A existência de filho em comum é um dado importante, mas a decisão noticiada indica que ele pode não bastar, por si só, para caracterizar união estável. A parte contrária sustentou que atos de assistência financeira estavam ligados à condição de pai, e não necessariamente à existência de uma relação conjugal. Esse foi um ponto sensível da controvérsia.

A moradia comum apareceu como elemento central. A própria advogada dos demais filhos afirmou, segundo a notícia, que se a residência comum tivesse sido provada nos autos, o resultado poderia ter sido outro. Essa afirmação é a versão de uma das partes, não uma regra automática. Ainda assim, ela mostra a importância de documentos e provas que indiquem onde o casal efetivamente vivia e como organizava sua rotina.

Também é relevante diferenciar planos futuros de vida familiar e família já constituída. O noivado pode indicar intenção de casamento ou de formação de família, mas, no caso julgado, a maioria manteve a conclusão de que havia intenção futura, não uma entidade familiar já existente. Essa distinção explica por que um relacionamento sério pode ser reconhecido como namoro qualificado.

Documentos como declaração de dependência no Imposto de Renda e indicação em seguro de vida devem ser compreendidos dentro do contexto. Mylene os apresentou como sinais de uma vida familiar. A parte contrária afirmou que a indicação no seguro teria relação com o filho menor. A mesma prova, portanto, pode receber interpretações distintas conforme os demais fatos do processo.

O reconhecimento administrativo pelo INSS também foi mencionado por Mylene. A notícia informa que o INSS reconheceu administrativamente a união estável para fins previdenciários. Isso pode ter relevância no conjunto probatório, mas, no caso, não impediu que o STJ mantivesse a conclusão judicial contrária ao reconhecimento da união estável.

Na prática, a organização de documentos e registros da vida cotidiana pode ser decisiva. Comprovantes de residência, documentos patrimoniais, registros financeiros, comunicações, dependência declarada, participação em compromissos familiares e provas sobre a rotina podem ajudar a demonstrar se havia uma vida familiar atual ou apenas um projeto futuro. A avaliação, porém, sempre depende do conjunto probatório e da leitura feita pelo Judiciário.

Pontos de atenção

O primeiro ponto é que a decisão foi por maioria apertada, 3 a 2. Isso revela que o tema comporta divergência jurídica, especialmente quando há fatos que podem apontar em direções diferentes. A própria relatora entendeu que seria possível reconhecer a união estável a partir de nova qualificação jurídica dos fatos já reconhecidos.

O segundo ponto é o papel do STJ. Conforme a notícia, a maioria não reavaliou diretamente as provas como pretendia a parte que buscava o reconhecimento da união estável. O fundamento central foi a impossibilidade de reexame de fatos e provas em razão da Súmula 7. Por isso, o modo como a prova é produzida e valorizada nas instâncias iniciais ganha grande importância.

O terceiro ponto é que a discussão processual pode não estar encerrada. Mylene afirmou ao Migalhas que pretende apresentar os recursos cabíveis e continuar buscando o reconhecimento da relação. Assim, é necessário distinguir o que foi decidido pela 3ª turma do STJ no julgamento noticiado do que ainda pode ser discutido por meio de recursos admitidos pela legislação processual.

Por fim, o caso não autoriza uma conclusão automática para todas as relações. Ele mostra que filho, noivado e documentos formais podem ser relevantes, mas precisam demonstrar algo além de afeto e planos. A questão central é saber se, no período discutido, o casal já vivia como família ou apenas projetava constituí-la no futuro.

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir

Respostas gerais sobre o tema deste artigo. Não substituem análise do seu caso.

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