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Pai não buscou o filho: quando cabe multa judicial

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Decisão do TJPA mostra que o descumprimento injustificado da convivência pode gerar multa e exigir prova dos custos suportados pela mãe.

6 min de leituraEdmar Nunes Advogados Associados

Pai não buscou o filho no dia combinado: o que observar

Quando há uma decisão judicial regulando a convivência entre pai e filhos, os dias e horários fixados não são apenas uma referência informal. Eles organizam a rotina da criança, da mãe e do próprio pai. Se o genitor não busca o filho no período estabelecido, a situação pode ir além de uma frustração afetiva.

A ausência inesperada pode gerar custos concretos. A mãe pode precisar contratar cuidador de última hora, alterar compromissos, perder horas de trabalho ou reorganizar toda a rede de apoio. A dúvida comum é se esse descumprimento permite pedir multa na Justiça. A resposta depende das circunstâncias, da existência de decisão judicial e da prova do prejuízo.

O que foi decidido

Segundo notícia publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, o IBDFAM, a 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará reconheceu que o descumprimento injustificado do regime de convivência paterno-filial pode gerar sobrecarga financeira e doméstica à mãe.

No caso noticiado, o TJPA fixou multa diária para compelir o genitor ao cumprimento da decisão judicial. A multa foi estabelecida por cada dia de descumprimento injustificado do regime de convivência, com limite máximo definido no acórdão.

O colegiado deu parcial provimento ao recurso apresentado pela genitora. A decisão anterior havia regulamentado o convívio dos filhos com o pai, mas não tinha analisado o pedido de multa em caso de descumprimento. O tribunal, então, supriu essa omissão.

A decisão considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça. Esse protocolo é uma orientação para que juízes e tribunais avaliem como desigualdades entre homens e mulheres podem influenciar os fatos e os efeitos de uma decisão judicial. A notícia também menciona a Resolução 492/2023 do CNJ, que instituiu esse protocolo.

O relator destacou que a ausência do pai nos períodos de convivência não pode ser tratada apenas como falta de afeto sem relevância jurídica. Conforme o voto noticiado, quando o genitor deixa de cumprir sua responsabilidade nos dias fixados, ele transfere à mãe a carga de cuidado. Essa transferência pode ter reflexos na rotina e na situação financeira dela.

A decisão registrou que a genitora comprovou nos autos que os descumprimentos paternos a obrigavam a contratar cuidadores de última hora e afetavam sua dinâmica laboral. Nesse contexto, o acórdão reconheceu dano financeiro e violência patrimonial. Violência patrimonial, nesse uso, é a imposição de prejuízo econômico ou controle patrimonial que afeta a autonomia da pessoa.

Quem é afetado

A decisão interessa, em primeiro lugar, a mães que têm decisão judicial regulando a convivência dos filhos com o pai e enfrentam descumprimentos sem justificativa. Isso inclui situações em que o pai não comparece no horário combinado, cancela sem antecedência ou deixa de exercer a convivência em períodos já definidos.

Também afeta crianças e adolescentes. O regime de convivência existe para preservar o vínculo familiar e dar previsibilidade à rotina. Quando um dos responsáveis não cumpre o que foi fixado, a criança pode sofrer frustração emocional e alteração na organização do dia a dia.

Pais também são atingidos pelo entendimento. A convivência não é apenas um direito de estar com o filho. Ela envolve responsabilidade. Quando há uma decisão judicial, o descumprimento injustificado pode gerar consequências processuais, inclusive multa coercitiva. Multa coercitiva, também chamada de astreinte, é uma multa fixada para pressionar o cumprimento de uma ordem judicial.

Famílias com guarda compartilhada devem observar com atenção esse ponto. A notícia destaca a avaliação de que, sem consequência para quem descumpre a convivência, o arranjo pode ficar desequilibrado: um responsável mantém direitos ligados ao modelo, mas não assume os deveres correspondentes na prática.

A decisão também interessa a mulheres que acumulam trabalho remunerado, tarefas domésticas e cuidado dos filhos. A notícia enfatiza que o tempo da mãe costuma ser tratado como sempre disponível, embora o cuidado tenha impacto econômico e pessoal. A perspectiva de gênero serve para evidenciar essa desigualdade quando ela aparece no processo.

O que isso significa na prática

A principal consequência prática é que o descumprimento injustificado da convivência pode ser levado ao processo não apenas como problema afetivo, mas como fato com custo mensurável. A mãe pode pedir que o juiz fixe multa para tentar tornar efetiva a decisão de convivência.

Isso não significa que toda ausência do pai gerará multa. A Justiça tende a avaliar o contexto. Um impedimento eventual e justificado não é a mesma coisa que uma sequência de faltas sem explicação. Por isso, a forma de documentar o ocorrido é relevante.

A notícia do IBDFAM aponta alguns exemplos de provas úteis. Recibos de cuidadores contratados de última hora podem demonstrar gasto direto. Comprovantes de remarcação de compromissos ajudam a mostrar a reorganização imposta pela ausência. Registros das horas de trabalho comprometidas podem indicar impacto na atividade profissional.

Também pode ser importante guardar mensagens sobre a combinação de horários, avisos de cancelamento, tentativas de contato e registros de que a criança estava pronta para a convivência. Esses elementos ajudam a demonstrar que havia um regime estabelecido e que o descumprimento ocorreu sem justificativa conhecida.

Quando o prejuízo envolve trabalho, a prova deve ser concreta. A mãe pode reunir documentos que mostrem perda de turno, necessidade de troca de escala, impossibilidade de comparecer a compromisso profissional ou redução de horas remuneradas. A lógica, conforme a decisão noticiada, é mostrar quem suportou o custo da ausência.

A contratação emergencial de cuidador também deve ser comprovada da forma mais objetiva possível. Recibos, comprovantes de transferência, mensagens com a pessoa contratada e indicação do período de cuidado podem demonstrar o gasto extraordinário. O ponto central é ligar a despesa ao descumprimento da convivência.

A multa, quando fixada, não substitui o cuidado parental. Ela busca pressionar o cumprimento da ordem judicial e reduzir a transferência de prejuízo para a mãe. A própria notícia destaca esse limite: a medida pode mitigar o dano econômico, mas não redistribui, por si só, toda a responsabilidade de cuidado.

Pontos de atenção

O primeiro ponto é que a decisão do TJPA não transforma a multa em consequência automática para qualquer falta. A notícia trata de um caso em que havia decisão judicial de convivência e prova de descumprimentos que geravam custos extraordinários. Cada situação depende do que está documentado no processo.

Outro ponto é a necessidade de distinguir descumprimento injustificado de impossibilidade real. Problemas de saúde, imprevistos graves ou situações comprovadas podem ser avaliados de modo diferente. A decisão noticiada se refere ao descumprimento sem justificativa, com transferência de encargos para a mãe.

Também é importante notar que o entendimento foi atribuído ao Tribunal de Justiça do Pará, em decisão da 1ª Turma de Direito Privado. A fonte não informa que se trata de tese vinculante para todos os tribunais. Portanto, o julgado pode orientar argumentos, mas não elimina a análise individual de cada processo.

A perspectiva de gênero não serve para presumir automaticamente que a mãe tem razão. Ela orienta o julgador a examinar desigualdades concretas. No caso noticiado, o tribunal considerou que a mãe comprovou gastos e impacto laboral. Sem prova, o pedido pode enfrentar maior dificuldade.

Há ainda uma diferença entre pedir multa e discutir indenização ou outras medidas. A notícia trata da fixação de multa diária para compelir o cumprimento da convivência e reconhece o dano financeiro no contexto do descumprimento. Outros pedidos dependem de análise própria e não devem ser confundidos.

Por fim, a convivência deve ser tratada como responsabilidade parental. Quando um regime judicial existe, ele organiza a vida da criança e dos responsáveis. A decisão do TJPA, conforme noticiada pelo IBDFAM, reforça que a ausência injustificada pode ter efeito econômico real e que esse custo pode ser demonstrado nos autos por documentos objetivos.

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir

Respostas gerais sobre o tema deste artigo. Não substituem análise do seu caso.

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