Ir para o conteúdo

Pai socioafetivo pode entrar no registro da criança?

Capa do artigo “Pai socioafetivo pode entrar no registro da criança?”

Entenda quando a multiparentalidade pode ser reconhecida sem excluir o vínculo biológico.

6 min de leituraEdmar Nunes Advogados Associados

Posso incluir pai ou mãe socioafetivos sem excluir os biológicos?

A dúvida aparece quando a criança é criada, no dia a dia, por alguém que exerce função de pai ou de mãe, mesmo sem vínculo biológico. Pode ser um tio, uma tia, um padrasto, uma madrasta ou outra pessoa que assumiu cuidados constantes. Nesses casos, a questão central não é apenas afetiva. O registro civil pode precisar refletir a realidade familiar vivida pela criança.

A multiparentalidade é o reconhecimento jurídico de mais de um pai ou mais de uma mãe para a mesma pessoa. A filiação socioafetiva é a relação de pai ou mãe formada pelo cuidado, pela convivência e pelo exercício real das funções parentais. Em algumas situações, a Justiça pode reconhecer esse vínculo e incluir o pai ou a mãe socioafetivos no registro, sem apagar o vínculo biológico já existente.

O que foi decidido

Segundo notícia publicada pelo IBDFAM, uma decisão da 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim, em Rondônia, reconheceu a multiparentalidade em favor de uma criança indígena. A decisão determinou a alteração do registro civil para incluir, além da mãe biológica, um pai e uma mãe socioafetivos.

O caso envolve uma menina nascida em outubro de 2024. Desde os dois meses de vida, ela passou a viver sob os cuidados dos tios maternos, em contexto familiar na Aldeia Pantrop. Conforme reconhecido na decisão, os tios assumiram de forma contínua as funções parentais. Eles ofereciam cuidado, proteção e ambiente adequado ao desenvolvimento da criança.

O juiz concluiu que a providência jurídica apenas formalizava um arranjo familiar já consolidado na prática. A decisão também destacou o melhor interesse da criança. Esse princípio orienta decisões que envolvem crianças e adolescentes, buscando a solução mais adequada à sua proteção, estabilidade e desenvolvimento.

A decisão também considerou a organização social e os costumes dos povos indígenas, conforme a Constituição Federal. De acordo com informações do TJRO citadas na notícia, a mãe biológica permaneceu no registro e segue presente na vida da filha. Ela consentiu de forma livre e voluntária com a inclusão dos irmãos como pais socioafetivos, sem rompimento do vínculo biológico.

O processo contou com manifestações favoráveis do Ministério Público e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, a FUNAI. Também houve estudo psicossocial, que apontou vínculo afetivo sólido e estruturado entre a criança e os responsáveis socioafetivos. Com isso, o registro da menina será retificado para incluir o tio como pai socioafetivo e a tia como mãe socioafetiva, ao lado da mãe biológica.

Quem é afetado

A situação interessa a famílias em que a criança mantém relação parental real com alguém que não é seu pai ou sua mãe biológicos. Isso pode ocorrer quando a criança é criada por tios, avós, padrastos, madrastas ou outros responsáveis que assumem, de modo contínuo, cuidados próprios da parentalidade.

Também afeta mães e pais biológicos que permanecem ligados à criança, mas dividem, na prática, as funções parentais com outra pessoa. A decisão de Rondônia mostra que a inclusão de pai e mãe socioafetivos não precisa significar a exclusão da mãe biológica, quando o caso demonstra coexistência dos vínculos e isso atende ao interesse da criança.

Famílias indígenas podem ter particularidades relevantes. No caso noticiado, a decisão expressamente considerou a organização social e os costumes do povo envolvido. Isso não significa que toda situação semelhante terá o mesmo desfecho. Significa que o contexto cultural e familiar pode ser relevante para compreender como os cuidados da criança se organizam.

Crianças são o centro da análise. O reconhecimento da multiparentalidade não serve para premiar adultos nem para resolver apenas conflitos entre familiares. A pergunta principal é se a medida protege a criança, preserva vínculos reais e dá segurança jurídica a uma situação familiar já existente.

O que isso significa na prática

A principal consequência é a possibilidade de o registro civil passar a mostrar a realidade familiar da criança. No caso de Rondônia, a certidão será retificada para incluir o nome do tio como pai socioafetivo e o nome da tia como mãe socioafetiva, sem retirar o nome da mãe biológica.

Na prática, isso pode influenciar decisões sobre guarda. Guarda é o conjunto de responsabilidades sobre cuidado, convivência, educação e decisões cotidianas da criança. Quando a parentalidade socioafetiva é reconhecida, o juiz pode considerar que aquela pessoa também exerce função parental formal, o que pode ter reflexos na organização da convivência e das responsabilidades.

A decisão noticiada não trata de valores de pensão, mas a filiação reconhecida costuma ter efeitos jurídicos amplos. Pensão alimentícia é a obrigação de contribuir para as necessidades de quem depende de apoio, conforme a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Em contextos de multiparentalidade, a existência de mais de um pai ou mãe pode exigir análise cuidadosa sobre a participação de cada responsável, sem que isso elimine automaticamente deveres de outros pais.

Também pode haver reflexos sucessórios. Direitos de herança decorrem da relação familiar reconhecida pela lei. Quando uma relação de filiação passa a constar no registro, podem surgir efeitos patrimoniais ligados a esse vínculo. Ainda assim, a avaliação depende da situação concreta e de eventual discussão judicial futura.

Para pedir esse tipo de reconhecimento, a prova do vínculo é relevante. No caso de Rondônia, houve estudo psicossocial e manifestações favoráveis do Ministério Público e da FUNAI. O estudo psicossocial é uma avaliação técnica feita por profissionais habilitados para examinar a dinâmica familiar, os vínculos afetivos e as condições de cuidado.

Outros elementos podem ser analisados conforme cada caso, como tempo de convivência, rotina de cuidados, participação em saúde e educação, reconhecimento social da função parental e estabilidade do vínculo. O consentimento dos envolvidos também pode ter peso, como ocorreu com a mãe biológica na decisão noticiada. Porém, consentimento não substitui a análise do melhor interesse da criança.

Pontos de atenção

O primeiro ponto é que multiparentalidade não é automática. Não basta haver afeto ou proximidade. A Justiça costuma examinar se a pessoa realmente assumiu funções parentais, se o vínculo é estável e se a alteração do registro atende à proteção da criança.

O segundo ponto é que a notícia trata de uma decisão de primeira instância, proferida pela 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim. A fonte não informa se houve recurso ou trânsito em julgado, que é quando não cabe mais discussão no processo. Por isso, é importante distinguir o que foi decidido naquele caso do que pode ser discutido em outras situações.

O terceiro ponto é que o caso mencionado envolve uma criança indígena e considerou a organização social e os costumes dos povos indígenas. Essa circunstância fez parte da fundamentação. Em famílias com outro contexto, a análise pode seguir caminhos diferentes, embora o melhor interesse da criança continue sendo referência central.

O quarto ponto é a permanência do vínculo biológico. No caso de Rondônia, a mãe biológica continuou no registro e na vida da filha. A decisão não rompeu esse vínculo. A fonte, porém, não descreve a situação de eventual pai biológico previamente registrado. Quando houver outros vínculos biológicos já formalizados, eles também devem ser avaliados no processo.

Por fim, é preciso cuidado com expectativas sobre guarda, pensão e herança. O reconhecimento da parentalidade pode produzir efeitos nessas áreas, mas a forma concreta de aplicação depende dos fatos, das provas, da idade da criança, da convivência familiar e das decisões judiciais existentes.

A decisão noticiada indica que a Justiça pode reconhecer mais de um vínculo parental quando a realidade familiar já demonstra cuidado contínuo, afeto estruturado e proteção da criança. A inclusão de pai ou mãe socioafetivos no registro pode coexistir com a filiação biológica, desde que a medida seja compatível com o melhor interesse da criança e com as provas apresentadas.

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir

Respostas gerais sobre o tema deste artigo. Não substituem análise do seu caso.

Continuar lendo

Também em Direito de Família

Falar com o advogado