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Parente agrediu por orientação sexual: cabe proteção?

Capa do artigo “Parente agrediu por orientação sexual: cabe proteção?”

Decisão do TJ/MG mostra que agressões e ofensas discriminatórias dentro da família podem ter efeitos penais e civis.

5 min de leituraEdmar Nunes Advogados Associados

Agressão e discriminação dentro da família

A violência praticada por um parente costuma trazer uma dúvida difícil: o fato de a agressão ocorrer dentro da família muda algo na proteção da vítima? A resposta depende da análise do caso, mas uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais mostra que ofensas, ameaças e agressões motivadas por orientação sexual podem gerar consequências criminais, indenização e medida protetiva.

A situação ganha relevância porque a vítima não era esposa, companheira ou filha dos agressores. Era tia deles. Ainda assim, segundo a notícia publicada com informações do TJ/MG, o Judiciário reconheceu o contexto de violência doméstica e familiar, além da discriminação por orientação sexual.

O que foi decidido

A 9ª Câmara Criminal do TJ/MG manteve a condenação de dois sobrinhos que ofenderam e agrediram a própria tia em razão de sua orientação sexual. O caso ocorreu em janeiro de 2024, em um município do Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais.

Segundo os autos mencionados na notícia, os réus dirigiram à tia insultos e ameaças de caráter preconceituoso. Depois, teriam atingido a vítima com um cano de descarga de motocicleta. A decisão tratou a conduta como lesão corporal em contexto de violência doméstica e discriminação por orientação sexual.

Lesão corporal é a agressão que causa dano à integridade física ou à saúde de alguém. Violência doméstica e familiar, nesse contexto, é a violência praticada dentro de uma relação familiar ou de convivência, ainda que não envolva casamento ou união estável.

Os dois sobrinhos foram condenados criminalmente. Também foi fixada indenização por danos morais em favor da tia, no valor de cinco mil reais para cada réu. Danos morais são prejuízos ligados à dignidade, à honra, à integridade psíquica e a outros aspectos da personalidade da vítima.

O sobrinho mais velho também foi condenado por descumprimento de medidas protetivas de urgência. Medida protetiva de urgência é uma ordem judicial destinada a reduzir o risco à vítima, como a proibição de aproximação. Conforme a fonte, ele já estava proibido de se aproximar da tia e de seus familiares.

A notícia informa que o caso transitou em julgado. Isso significa que, naquele processo, a decisão se tornou definitiva. Também consta que o processo tramitou em segredo de Justiça.

Quem é afetado

A decisão interessa a pessoas que sofrem agressões, ameaças ou ofensas discriminatórias dentro da própria família. O caso citado envolve uma tia e dois sobrinhos, o que mostra que a proteção judicial pode ser discutida também em relações familiares que não sejam conjugais.

Também são afetadas pessoas que já possuem medida protetiva contra algum familiar. Quando existe uma ordem judicial de afastamento ou de proibição de contato, o descumprimento pode gerar nova responsabilização, como ocorreu com o sobrinho mais velho no caso noticiado.

Outro grupo diretamente impactado é o de pessoas discriminadas por orientação sexual no ambiente familiar. A orientação sexual diz respeito à forma como a pessoa vivencia sua atração afetiva ou sexual. A decisão do TJ/MG manteve o reconhecimento de que a agressão teve relação com essa característica da vítima.

Familiares, vizinhos e pessoas próximas também podem ter papel importante. No caso relatado, um vizinho levou a vítima ao hospital, onde ela foi ouvida por policiais. A notícia também menciona depoimento testemunhal como um dos elementos considerados pelo tribunal.

O que isso significa na prática

Para a vítima, o primeiro ponto prático é registrar a violência. A notícia informa que houve boletim de ocorrência, prontuário médico e depoimento testemunhal. Esses documentos ajudaram a sustentar a versão apresentada pela vítima no processo.

O boletim de ocorrência registra a comunicação do fato à autoridade policial. O prontuário médico documenta o atendimento de saúde, os ferimentos e outros dados clínicos relevantes. Testemunhas podem relatar o que viram, ouviram ou fizeram após o episódio.

No caso julgado, a vítima relatou que, antes das agressões, soube que o sobrinho mais velho teria entrado em sua residência sem autorização e danificado a televisão. Depois do episódio de violência, segundo o relato mencionado na notícia, os sobrinhos teriam permanecido vigiando a casa e tentado impedir que ela chamasse a polícia ou pedisse ajuda.

Esses detalhes são importantes porque a violência familiar nem sempre se limita ao ato físico. Ameaças, vigilância, tentativa de impedir socorro e insultos discriminatórios podem compor o contexto analisado pela autoridade policial e pelo Judiciário.

A decisão também mostra que a indenização por danos morais pode ser discutida quando a agressão atinge a dignidade da vítima. No caso concreto, o Judiciário fixou valor a ser pago por cada condenado. Isso não significa que todo caso terá o mesmo resultado ou o mesmo valor. Cada processo depende das provas e da avaliação judicial.

Quanto à medida protetiva, a fonte informa que ela já havia sido concedida anteriormente em favor da tia. O sobrinho mais velho estava proibido de se aproximar dela e de seus familiares. A violação dessa ordem foi tratada como fato autônomo na condenação.

Na prática, quem sofre violência ou ameaça no contexto familiar pode relatar à autoridade os fatos, indicar a relação com o agressor, informar se há motivação discriminatória e apresentar documentos disponíveis. Também é relevante informar se já existe decisão judicial anterior, pois o descumprimento deve ser comunicado.

Pontos de atenção

A decisão do TJ/MG não autoriza concluir que toda acusação contra parente levará automaticamente à condenação. O tribunal destacou que o relato da vítima era firme e coerente, mas também observou que ele encontrava apoio em outros elementos, como boletim de ocorrência, depoimento testemunhal e prontuário médico.

Os réus negaram as acusações. Segundo a notícia, eles afirmaram que a palavra da tia, isoladamente, não seria suficiente para comprovar os fatos. Também negaram invasão de residência, dano a bens e aproximação da vítima. Alegaram, ainda, que teriam agido em legítima defesa.

Legítima defesa é a alegação de que a pessoa reagiu para repelir uma agressão injusta. No caso noticiado, essa tese foi afastada pelo juízo de origem, e a sentença foi mantida pela 9ª Câmara Criminal.

Outro ponto de atenção é a diferença entre orientação geral e análise de caso concreto. A notícia mostra um precedente relevante, mas cada situação tem detalhes próprios: histórico familiar, existência de ameaças, provas médicas, testemunhas, mensagens, registros policiais e eventual medida protetiva anterior.

Também é importante observar que a fonte informa apenas os dados divulgados pelo TJ/MG e pelo veículo jornalístico. Como o processo tramitou em segredo de Justiça, não há exposição pública ampla dos autos. Por isso, não se deve presumir detalhes que não constam da notícia.

Por fim, o trânsito em julgado vale para aquele processo específico. Ele torna definitiva a condenação ali discutida, mas não elimina a necessidade de prova e de decisão judicial em outras situações semelhantes.

A decisão reforça que a violência motivada por orientação sexual, quando ocorre dentro da família, pode ser analisada pelo Judiciário sob mais de um aspecto: proteção da vítima, responsabilidade criminal e reparação por dano moral. A resposta concreta depende dos fatos, das provas e da avaliação das autoridades competentes.

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir

Respostas gerais sobre o tema deste artigo. Não substituem análise do seu caso.

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