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Parente morreu e deixou precatório: o que fazem os herdeiros

Capa do artigo “Parente morreu e deixou precatório: o que fazem os herdeiros”

Entenda quando o crédito entra na herança, para que serve a habilitação e como o inventário se relaciona com o processo.

6 min de leituraEdmar Nunes Advogados Associados

Parente morreu antes de receber o precatório: por onde começar

A demora entre o início de uma ação contra a Fazenda Pública e o pagamento do precatório pode fazer com que o credor faleça antes de levantar o valor. Nessa situação, é comum que os familiares tenham dúvidas sobre o destino do crédito, sobre quem pode recebê-lo e sobre a necessidade de alguma providência no processo.

A regra geral indicada pela fonte é que o crédito não se perde com a morte do titular. Ele passa a integrar a herança e pode ser transmitido aos herdeiros, sejam eles legais ou indicados em testamento, conforme as regras do direito sucessório. Mas essa transmissão não se limita ao inventário. Quando o falecimento ocorre durante a ação ou antes do levantamento do precatório, também pode ser necessária a regularização perante o Judiciário.

O que foi decidido

Segundo texto publicado pelo Migalhas, a habilitação de herdeiros em precatórios é o procedimento ligado à sucessão processual quando uma das partes falece. Sucessão processual significa a substituição, no processo, da pessoa que morreu por quem passa a ter legitimidade para ocupar sua posição jurídica.

A fonte informa que a habilitação está prevista nos artigos 687 a 692 do Código de Processo Civil. Esses dispositivos tratam do procedimento usado para regularizar a participação dos sucessores no processo após a morte de uma das partes.

No caso do precatório, os sucessores podem assumir a posição jurídica que era ocupada pelo credor falecido, desde que observadas as regras legais aplicáveis. Isso não cria um novo crédito. Trata-se da continuidade de um direito que já fazia parte do patrimônio do titular.

Outro ponto importante é a ordem de pagamento. A fonte destaca que a sucessão não implica, por si só, alteração da posição antes ocupada pelo precatório na ordem cronológica. Em outras palavras, a morte do credor e a entrada dos herdeiros no processo não significam, automaticamente, que o crédito passará para outro lugar na fila.

A fonte também diferencia dois temas que costumam ser confundidos: inventário e habilitação. O inventário identifica os bens, direitos e sucessores, além de organizar a partilha. A habilitação regulariza, no processo judicial, quem passa a ocupar a posição do credor falecido.

Quem é afetado

A situação afeta, em primeiro lugar, os herdeiros de uma pessoa que tinha um precatório a receber e faleceu antes do levantamento do valor. Isso pode envolver herdeiros legais, definidos pela ordem sucessória, ou pessoas indicadas em testamento, quando houver disposição testamentária válida.

Também são afetados os familiares que estão abrindo ou conduzindo inventário e descobrem que existe um precatório entre os bens deixados. Como a fonte explica, o precatório integra o patrimônio do falecido. Por isso, deve ser tratado como parte da herança, assim como outros bens e direitos.

Outro grupo alcançado é o de sucessores de credores que morreram no curso da ação. Nesses casos, a morte de uma das partes pode provocar a suspensão do processo e exigir a regularização da sucessão processual. A habilitação serve justamente para indicar ao Judiciário quem dará continuidade à posição ocupada pela pessoa falecida.

Há ainda situações em que o precatório já está em fase de pagamento ou com valores depositados, mas o titular faleceu antes do levantamento. Conforme a fonte, a ausência de regularização pode criar obstáculos ao levantamento dos valores. Assim, mesmo quando o crédito já foi reconhecido judicialmente, a situação sucessória pode precisar ser resolvida no processo.

O que isso significa na prática

Na prática, o primeiro ponto é entender que o precatório não desaparece com a morte do credor. Ele passa a compor a herança. Isso significa que o crédito deve ser considerado no conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido.

O inventário tem papel próprio nessa organização. Ele é o instrumento usado para identificar como será feita a partilha do patrimônio, inclusive do crédito representado pelo precatório. A fonte afirma que, quando existe um precatório entre os bens da herança, inventário e habilitação são necessários, embora tenham finalidades distintas.

A habilitação, por sua vez, tem finalidade processual. Ela serve para informar e demonstrar ao Judiciário quem são os sucessores que podem continuar no processo no lugar do credor falecido. Sem essa regularização, podem surgir dificuldades para a continuidade da ação ou para o levantamento de valores já depositados.

Em termos de documentos, a fonte não lista um rol específico. Ainda assim, pela própria finalidade do procedimento, a habilitação envolve a comprovação da morte do credor e da condição de sucessor. A definição dos sucessores e da forma de transmissão do patrimônio, feita no âmbito sucessório, pode repercutir sobre a titularidade do crédito perante o Judiciário.

Essa divisão ajuda a evitar uma confusão frequente. O inventário não substitui automaticamente a habilitação no processo do precatório. Do mesmo modo, a habilitação não resolve, sozinha, toda a partilha da herança. Cada procedimento responde a uma finalidade diferente.

O inventário olha para a herança como um todo. Ele identifica o patrimônio deixado, os sucessores e a forma de divisão. A habilitação olha para o processo judicial em que o credor falecido ocupava uma posição. Ela permite que essa posição seja regularizada em nome dos sucessores.

Quando o precatório ainda depende de atos processuais, a ausência de habilitação pode impedir o andamento regular. Quando já há valores depositados, a falta de regularização pode dificultar o levantamento. A fonte trata essa providência não como mera burocracia, mas como ponto de encontro entre direito sucessório, processo civil e regime de pagamento das dívidas judiciais da Fazenda Pública.

Pontos de atenção

O primeiro ponto de atenção é que a transmissão do crédito aos herdeiros não significa pagamento imediato. A fonte apenas afirma que o crédito não se perde, passa à herança e pode ser transmitido conforme as regras sucessórias. O recebimento depende da regularização aplicável e do andamento do regime próprio dos precatórios.

O segundo ponto é a distinção entre titularidade sucessória e regularização processual. A pessoa pode ser herdeira, mas o processo ainda pode exigir habilitação para que essa condição produza efeitos perante o Judiciário. Por isso, a existência de inventário não elimina, por si só, a necessidade de verificar a situação do processo em que está o precatório.

O terceiro ponto é a ordem cronológica. A fonte informa que a sucessão não altera, por si só, a posição do precatório na fila de pagamento. Essa observação é relevante porque a morte do credor não transforma o crédito em outro direito, nem cria um novo precatório apenas pela entrada dos herdeiros.

Também existe uma discussão ainda não encerrada sobre prazo. Segundo a fonte, o Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1.254 para definir se ocorre ou não prescrição na habilitação dos sucessores. Prescrição é a perda da possibilidade de exigir judicialmente uma providência em razão do decurso do tempo, quando a lei assim prevê.

Esse tema permanece em discussão. Portanto, ainda pode haver definição futura sobre os limites aplicáveis à habilitação de herdeiros em diferentes fases da ação, inclusive em controvérsias relacionadas a créditos já reconhecidos judicialmente. O que já se pode afirmar, com base na fonte, é que a falta de regularização pode gerar obstáculos ao andamento do processo ou ao levantamento de valores.

Por fim, é importante observar que cada situação pode envolver etapas sucessórias e processuais próprias. A orientação geral é separar as funções: o inventário organiza a herança e a partilha; a habilitação regulariza a sucessão dentro do processo do precatório. Essa distinção ajuda a compreender por que o falecimento do credor exige atenção tanto no campo da sucessão quanto no processo judicial em que o crédito foi reconhecido.

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir

Respostas gerais sobre o tema deste artigo. Não substituem análise do seu caso.

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