STF pode rever licença parental, planos de idosos e autonomia
Julgamentos pautados para setembro tratam de adoção, reajuste por idade em plano de saúde e recusa de tratamento médico.
STF analisa temas que chegam à rotina das famílias
Famílias que passam por adoção, pessoas idosas com plano de saúde e pacientes adultos que recusam certos tratamentos médicos podem ser afetados por julgamentos previstos no Supremo Tribunal Federal. Os temas estão na pauta de setembro e foram noticiados pelo IBDFAM como questões ligadas ao Direito das Famílias, à proteção da pessoa idosa e à autonomia individual.
A dúvida central é simples: o STF já mudou as regras? Até o momento, a fonte informa que os julgamentos estão previstos ou serão retomados. Isso significa que ainda pode haver definição, adiamento, pedido de vista ou alteração de pauta. Enquanto não houver decisão final, é preciso distinguir o que está em discussão do que já vale.
O que foi decidido
Segundo a notícia publicada pelo IBDFAM, o STF tem previstos para setembro julgamentos sobre três grupos de temas: licença parental, reajuste de plano de saúde de pessoas idosas e direito de pacientes adultos e capazes recusarem tratamento médico, inclusive transfusão de sangue.
No primeiro tema, o Plenário deve retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, chamada de ADI. A ADI é uma ação usada para discutir se uma lei ou norma está de acordo com a Constituição. O processo mencionado é a ADI 7.495, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes e ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
Essa ação questiona diferenças nas regras de licença para gestante, adotante e paternidade. A discussão envolve diferenças baseadas no caráter biológico ou adotivo da filiação e no regime jurídico da pessoa beneficiária. Em linguagem direta, o STF vai examinar se faz sentido tratar de modo diferente quem teve filho por gestação, quem adotou e quem exerce a paternidade, dentro dos parâmetros constitucionais.
Entre os pontos em debate está a equiparação do período de licença-maternidade das mães adotantes ao período concedido às mães biológicas. Também está em discussão a possibilidade de compartilhamento do período de afastamento entre os responsáveis pela criança. O julgamento havia começado no Plenário virtual, mas foi levado ao Plenário físico por pedido de destaque do relator. Pedido de destaque é um mecanismo que retira o processo do ambiente virtual e leva a análise para sessão presencial, reiniciando o julgamento. A sessão está prevista para 16 e 17 de setembro.
Nas mesmas datas, o STF deve analisar a Ação Declaratória de Constitucionalidade, conhecida como ADC 90, e o Recurso Extraordinário RE 630.852. A ADC é uma ação que busca confirmar se determinada norma é compatível com a Constituição. O recurso extraordinário é um tipo de recurso ao STF usado quando a controvérsia envolve matéria constitucional.
Esses processos tratam da aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos de planos de saúde celebrados antes da entrada em vigor da legislação. Também discutem a possibilidade de reajuste da mensalidade por mudança de faixa etária. O RE 630.852 tem repercussão geral reconhecida no Tema 381. Repercussão geral significa que a decisão do STF deve orientar casos semelhantes em tramitação no Judiciário.
A fonte informa que o RE envolve questionamento a um reajuste de 50% na mensalidade de um plano de saúde após a beneficiária completar 60 anos. Isso não significa que todos os reajustes desse tipo já tenham sido definidos pelo STF nesse julgamento. Significa que o Tribunal deve enfrentar a questão e que a decisão poderá servir de orientação para demandas parecidas.
O terceiro grupo está previsto para 30 de setembro. São as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, chamadas de ADPFs 618 e 642. A ADPF é uma ação usada para discutir lesão ou ameaça a preceitos fundamentais da Constituição. Esses processos tratam do direito de pacientes maiores e capazes recusarem tratamentos médicos, inclusive transfusões de sangue, por convicções pessoais e religiosas.
A controvérsia envolve a interpretação de dispositivos do Código Penal e de normas do Conselho Federal de Medicina sobre recusa terapêutica. Recusa terapêutica é a manifestação do paciente que não aceita determinado tratamento. Na ADPF 618, a Procuradoria-Geral da República questiona interpretações que poderiam autorizar transfusão de sangue contra a vontade de pacientes adultos e plenamente capazes. Na ADPF 642, são questionados dispositivos da Resolução 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina. O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Pedido de vista é a solicitação de mais tempo para análise do processo.
Quem é afetado
No tema da licença parental, podem ser afetadas famílias formadas por adoção, mães adotantes, mães biológicas, pais e outros responsáveis legais pela criança, conforme o alcance que o STF venha a definir. A discussão interessa especialmente a quem depende de afastamento do trabalho ou do serviço para cuidar da criança nos primeiros meses de convivência familiar.
A questão também pode interessar a servidores, empregados e demais pessoas submetidas a regimes jurídicos diferentes, já que a ação questiona distinções ligadas ao regime jurídico da pessoa beneficiária. A fonte não informa quais categorias serão diretamente alcançadas por eventual decisão. Por isso, qualquer conclusão sobre efeitos específicos ainda exige cautela.
No tema dos planos de saúde, o grupo mais diretamente interessado é formado por pessoas idosas ou próximas dos 60 anos que possuem contratos firmados antes do Estatuto da Pessoa Idosa. Familiares que ajudam no pagamento do plano ou acompanham demandas judiciais sobre reajuste por faixa etária também podem ser impactados.
A discussão não se limita a uma única mensalidade. Ela pode orientar processos que discutem se o Estatuto da Pessoa Idosa se aplica a contratos anteriores à lei e em que condições reajustes por idade podem ser questionados. Como o recurso tem repercussão geral, a decisão do STF tende a funcionar como referência para casos semelhantes.
No tema da recusa de tratamento, são afetados pacientes adultos e capazes. Adulto, aqui, significa pessoa maior de idade. Capaz significa pessoa com condições jurídicas e pessoais de manifestar sua vontade de forma válida. A discussão alcança situações sensíveis, nas quais o paciente recusa transfusão de sangue ou outro procedimento por convicções pessoais ou religiosas.
Famílias, equipes médicas e instituições de saúde também podem ser indiretamente afetadas. Muitas vezes, a divergência surge em ambiente de urgência, com tensão entre preservação da vida, liberdade religiosa, autonomia do paciente e dever profissional de cuidado. O STF deverá interpretar esse conflito em termos constitucionais.
O que isso significa na prática
Na licença parental, a decisão poderá esclarecer se mães adotantes devem ter o mesmo período de licença-maternidade das mães biológicas e se o afastamento pode ser compartilhado entre responsáveis pela criança. Para famílias em processo de adoção, esse ponto é relevante porque o início da convivência exige organização de rotina, cuidados, adaptação escolar e formação de vínculos.
Na prática, documentos como termo de guarda, sentença de adoção, registros funcionais e requerimentos administrativos costumam ser relevantes para pedidos de afastamento. A fonte não detalha documentos exigidos nem prazos administrativos. Portanto, esses aspectos dependem das normas aplicáveis a cada vínculo de trabalho ou serviço e da decisão que vier a ser tomada.
Nos planos de saúde, a decisão poderá orientar discussões sobre reajuste por mudança de faixa etária para beneficiários idosos, especialmente em contratos anteriores ao Estatuto da Pessoa Idosa. O caso citado pela fonte envolve reajuste de 50% após a beneficiária completar 60 anos. Esse dado mostra a dimensão do conflito, mas não permite afirmar qual será o percentual aceito ou rejeitado pelo STF.
Na prática, quem discute reajuste costuma precisar do contrato do plano, histórico de mensalidades, comunicados de reajuste e comprovantes de pagamento. Também pode ser importante identificar a data de contratação e a regra contratual sobre faixa etária. A decisão do STF, quando proferida, poderá influenciar a análise desses documentos em processos semelhantes.
Na recusa de tratamento, a discussão pode impactar a forma como hospitais, médicos, pacientes e familiares lidam com declarações de vontade. O ponto central é saber se um paciente maior e capaz pode recusar tratamento, inclusive transfusão de sangue, por motivo de convicção pessoal ou religiosa, e como essa vontade deve ser considerada diante das normas penais e médicas mencionadas na fonte.
Na prática, a clareza da manifestação de vontade pode ser decisiva. A fonte não trata de formulários, diretivas antecipadas ou procedimentos hospitalares específicos. Assim, não é possível afirmar, com base nela, quais documentos serão suficientes. O que se pode dizer é que o julgamento deve enfrentar a tensão entre autonomia do paciente e atuação médica em situações de risco.
Pontos de atenção
O primeiro ponto é que a pauta pode mudar. A notícia informa que a programação do STF para setembro está sujeita a alterações pelo Tribunal. Portanto, uma sessão prevista pode ser adiada, um julgamento pode ser interrompido e a conclusão pode ficar para data posterior.
O segundo ponto é que, em alguns temas, a análise está sendo retomada. Na ADI 7.495, o julgamento começou no Plenário virtual, mas o pedido de destaque levou o caso ao Plenário físico e reiniciou a análise. Nas ADPFs sobre recusa de tratamento, o julgamento havia sido interrompido por pedido de vista. Isso mostra que ainda não há, pela fonte, uma conclusão definitiva desses processos.
O terceiro ponto é o alcance da decisão. Nem toda decisão do STF produz os mesmos efeitos práticos para todas as pessoas. No caso do RE 630.852, a repercussão geral indica que o entendimento deverá orientar casos semelhantes. Já nas ações de controle de constitucionalidade, como ADI, ADC e ADPF, o impacto pode ser mais amplo, mas dependerá do conteúdo final da decisão.
O quarto ponto é evitar conclusões automáticas. A pauta do STF não significa que uma família adotante já terá, de imediato, novo período de licença. Também não significa que todo reajuste de plano de saúde por idade será afastado ou mantido. Da mesma forma, a discussão sobre transfusão de sangue não permite antecipar como o Tribunal vai formular a regra para situações concretas.
Esses julgamentos merecem atenção porque tratam de escolhas familiares, envelhecimento, saúde e liberdade pessoal. Por enquanto, a informação segura é que o STF pautou ou retomará a análise desses temas em setembro, e que os efeitos práticos dependerão do que for decidido em cada processo.
Dúvidas frequentes
Perguntas que costumam surgir
Respostas gerais sobre o tema deste artigo. Não substituem análise do seu caso.
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