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União estável após a morte: como comprovar para pensão

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Decisão em Santa Catarina mostra a importância de reunir provas de vida em comum quando há disputa por pensão por morte.

6 min de leituraEdmar Nunes Advogados Associados

União estável após a morte: por que a prova importa

A morte de um companheiro pode abrir uma discussão difícil sobre pensão por morte, patrimônio e reconhecimento familiar. Quando a união estável não estava formalizada de modo claro, ou quando terceiros contestam a relação, a prova da vida em comum passa a ter papel central.

A união estável post mortem é o reconhecimento judicial, depois da morte, de uma relação que existia em vida. Em linhas gerais, união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família. Para fins previdenciários, esse reconhecimento pode influenciar a análise sobre pensão por morte, benefício pago aos dependentes do segurado falecido, conforme as regras aplicáveis ao caso.

O que foi decidido

Segundo notícia divulgada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, com base em informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul reconheceu a união estável mantida por aproximadamente 45 anos entre dois homens.

A ação foi ajuizada após a morte de um deles, ocorrida em dezembro de 2024. A disputa surgiu porque o companheiro sobrevivente se habilitou perante o INSS para receber pensão por morte. Uma cuidadora do falecido passou a contestar a relação e pediu à Justiça o reconhecimento de uma suposta união estável com ele, além da suspensão do benefício.

O pedido de urgência para interromper a pensão foi negado. A notícia informa que essa decisão foi mantida em grau recursal. No julgamento, a Justiça rejeitou o pedido da cuidadora e reconheceu a união estável do companheiro sobrevivente com o falecido.

Entre os elementos analisados, havia uma declaração de união estável registrada em cartório em dezembro de 2014. Nesse documento, o casal declarou manter uma união pública e duradoura, com compromisso patrimonial e intenção de constituir vida familiar em comum, inclusive para fins previdenciários.

A decisão também considerou outros documentos e depoimentos. As provas apresentadas pelo companheiro indicaram convivência prolongada, residência e quarto em comum, divisão de despesas, conta conjunta, bens e animais de estimação. Também foram relevantes os relatos sobre o acompanhamento durante internações e no período da morte, além de providências relacionadas ao funeral.

Quanto à cuidadora, a decisão apontou divergências sobre a residência e a rotina do falecido. Também entendeu que os depoimentos apresentados por ela não esclareceram aspectos relevantes da vida dele. Ao final, a cuidadora foi condenada por litigância de má-fé, expressão usada quando a parte atua no processo de forma desleal, por exemplo alterando a verdade dos fatos, conforme avaliação judicial.

O processo tramita em segredo de Justiça. Por isso, a fonte não informa número do processo nem detalhes que identifiquem as partes.

Quem é afetado

A situação interessa a pessoas que viveram em união estável e não chegaram a se casar. Isso inclui casais que formalizaram a relação por escritura ou declaração em cartório, mas também aqueles que nunca fizeram um documento específico e dependem de outros meios de prova.

Também afeta companheiros sobreviventes que precisam pedir pensão por morte ao INSS. Quando existe dúvida sobre a condição de dependente, o órgão pode exigir documentos que demonstrem a relação familiar. Se houver disputa, a questão pode chegar ao Judiciário.

Outro grupo afetado é o de famílias que não aceitavam a relação, especialmente em uniões homoafetivas. Na decisão catarinense, a discrição mantida pelo casal foi considerada no contexto de resistência familiar ao relacionamento homoafetivo e do ambiente profissional do falecido. Isso mostra que a ausência de ampla exposição pública não elimina, por si só, a possibilidade de reconhecimento da união.

A decisão também é relevante para situações em que cuidadores, conhecidos, parentes ou terceiros afirmam ter mantido relação familiar com a pessoa falecida. A Justiça tende a analisar o conjunto de provas, e não apenas uma fotografia, uma procuração ou uma declaração isolada.

O que isso significa na prática

A principal lição prática é que a prova da união estável deve mostrar vida em comum. Não basta afirmar que havia afeto ou proximidade. A análise costuma observar se existia uma relação pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.

No caso noticiado, a declaração de união estável registrada em cartório teve peso importante. Ela havia sido firmada em vida pelos dois companheiros e mencionava a finalidade previdenciária. Esse tipo de documento não impede automaticamente questionamentos, mas pode ser relevante quando combinado com outros elementos.

Além da declaração, a decisão valorizou sinais concretos de convivência. Residência comum, quarto compartilhado, divisão de despesas, conta conjunta, bens em comum e cuidado com animais de estimação foram mencionados como provas favoráveis ao reconhecimento da relação.

Documentos ligados à saúde e ao fim da vida também podem ter importância. A notícia informa que foram consideradas as providências adotadas pelo companheiro durante internações, bem como aquelas relacionadas à morte e ao funeral. Esses fatos ajudam a demonstrar quem acompanhava a rotina da pessoa falecida e exercia papel de companheiro.

Para fins de pensão por morte, a discussão pode começar no INSS. O companheiro sobrevivente normalmente precisa demonstrar a relação e a dependência conforme as regras previdenciárias. Quando alguém contesta essa condição, pode surgir disputa administrativa ou judicial. Nessa hipótese, documentos antigos, coerentes entre si, tendem a ser mais úteis do que provas produzidas apenas depois do falecimento.

Também é importante organizar provas de diferentes períodos da relação. Em uniões longas, a documentação pode estar espalhada: contas, registros bancários, comprovantes de endereço, declarações, fotos, prontuários, autorizações, correspondências, contratos, documentos de animais, recibos de despesas comuns e registros de eventos familiares. A utilidade de cada item depende do contexto e da forma como ele se conecta aos demais.

A decisão catarinense ainda mostra que uma procuração pública, fotografias e declarações, isoladamente, podem não ser suficientes para afastar um conjunto probatório mais consistente. A cuidadora afirmou conviver com o falecido desde 2013 e apresentou elementos nesse sentido, mas a Justiça apontou divergências e não reconheceu a união alegada.

Pontos de atenção

O primeiro ponto é que cada caso depende das provas existentes. A decisão de Santa Catarina não cria uma regra automática segundo a qual toda declaração em cartório será suficiente. Ela foi considerada relevante porque estava acompanhada de outros documentos, depoimentos e fatos compatíveis com uma vida familiar em comum.

O segundo ponto é que a união estável pode ser discreta. A publicidade exigida pela lei não significa exposição ampla da intimidade do casal. No caso noticiado, a Justiça levou em conta a resistência familiar ao relacionamento homoafetivo e o contexto profissional do falecido. Ainda assim, houve necessidade de demonstrar, por outros meios, que a relação existia como entidade familiar.

O terceiro ponto envolve terceiros que alegam união com a pessoa falecida. Uma pessoa pode formular pedido judicial, mas deverá apresentar elementos suficientes. Se o Judiciário entender que houve alteração da verdade dos fatos, poderá haver consequência processual, como ocorreu com a condenação por litigância de má-fé mencionada na notícia.

O quarto ponto é a diferença entre impedir uma tentativa e responder a uma contestação. Nenhum documento elimina totalmente o risco de disputa. Porém, uma documentação coerente, feita em vida e reforçada por provas da rotina do casal, pode facilitar a defesa da relação perante o INSS ou em juízo.

Também é necessário observar que a fonte não informa se houve trânsito em julgado da decisão principal, isto é, se não cabe mais recurso. Assim, o que se pode afirmar é que a 1ª Vara Cível de São Francisco do Sul reconheceu a união estável, rejeitou o pedido da cuidadora e manteve os efeitos decorrentes da relação, inclusive a pensão por morte, conforme a notícia publicada.

Por fim, em matéria previdenciária e familiar, prazos, documentos e efeitos podem variar conforme a situação concreta. Quando há óbito recente, disputa entre possíveis dependentes ou risco de suspensão de benefício, a organização dos documentos desde o início ajuda a preservar a memória da relação e a apresentar os fatos de forma mais clara.

O reconhecimento de união estável após a morte exige prova consistente da vida em comum. A decisão catarinense reforça que documentos feitos em vida, somados a sinais concretos de convivência, cuidado e responsabilidade compartilhada, podem ser decisivos na análise judicial, especialmente quando há disputa por pensão por morte.

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir

Respostas gerais sobre o tema deste artigo. Não substituem análise do seu caso.

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