Pensão alimentícia pode ser maior do que o pedido?
Decisão em Goiás mostra quando o juiz pode fixar alimentos acima do valor indicado na ação, especialmente para filhos com TEA ou deficiência.
A dúvida sobre pensão acima do pedido
Quem entra com ação de alimentos costuma indicar um valor inicial. Esse valor pode ser apresentado em quantia fixa, em percentual da renda ou com base no salário-mínimo. A dúvida surge quando, ao analisar o processo, o juiz entende que as necessidades dos filhos são maiores do que aquelas descritas no pedido.
Essa questão ganha peso em famílias com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista, conhecido pela sigla TEA, ou com outra deficiência. Nesses casos, a conta da pensão pode envolver não apenas alimentação, moradia e escola, mas também terapias, medicamentos, consultas, acompanhamento especializado e despesas extraordinárias.
O que foi decidido
Segundo notícia publicada pelo IBDFAM, a Justiça de Goiás fixou pensão alimentícia em valor superior ao pedido inicial feito pela mãe de duas crianças diagnosticadas com TEA. A ação havia requerido um salário-mínimo para ambos os filhos. O magistrado, porém, estabeleceu o pagamento de dois salários-mínimos.
Além desse valor mensal, a decisão determinou que o pai arque com 50% das despesas médicas, odontológicas e demais gastos extraordinários, desde que esses gastos sejam devidamente comprovados.
A decisão enfrentou uma regra importante do processo civil: o princípio da adstrição. Esse princípio significa que, em regra, o juiz deve decidir dentro dos limites do que foi pedido pelas partes. Em outras palavras, o magistrado normalmente não deve conceder algo diferente ou maior do que aquilo que foi requerido na ação.
No entanto, de acordo com a notícia, o juiz destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite flexibilidade nas ações de alimentos. Jurisprudência é o conjunto de decisões reiteradas dos tribunais sobre determinado tema. Conforme esse entendimento citado na decisão, o julgador pode fixar pensão em montante superior ao pedido formulado, quando as particularidades do caso concreto indicam essa necessidade.
No caso noticiado, o magistrado considerou que os dois filhos tinham diagnóstico de TEA e estavam em condição de hipervulnerabilidade. A expressão hipervulnerabilidade indica uma situação de vulnerabilidade mais intensa, em razão da idade, da condição de deficiência e da dependência de cuidados contínuos.
A decisão também mencionou a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana. Essa lei reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Por isso, segundo a fundamentação citada na notícia, também se aplicam os direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Quem é afetado
A discussão afeta, principalmente, famílias em que filhos menores dependem de pensão alimentícia e apresentam demandas de saúde, desenvolvimento ou acompanhamento especializado. Isso inclui crianças e adolescentes com TEA, deficiência ou necessidades permanentes que gerem gastos superiores aos ordinários da infância.
Também são diretamente afetados os genitores responsáveis pelo pagamento da pensão. A decisão mostra que a análise da capacidade de contribuição não se limita à renda declarada de forma isolada. O juiz pode observar o conjunto das circunstâncias, inclusive as necessidades concretas dos filhos.
No caso de Goiás, o pai alegou impossibilidade de arcar com o valor pleiteado, afirmando ter dificuldades em razão de outros encargos. A justificativa foi afastada pelo magistrado. Segundo a notícia, o juiz entendeu que gastos pessoais do alimentante não podem prevalecer sobre as necessidades concretas e específicas de dois filhos menores com deficiência.
A decisão também interessa ao genitor que ajuíza a ação em nome dos filhos. O pedido inicial continua sendo relevante, mas não esgota, por si só, a análise judicial. Em ações de alimentos, o juiz pode considerar documentos, diagnósticos, comprovantes, a condição dos filhos e a proteção integral da criança.
Por fim, a decisão é relevante para famílias com mais de um filho em situação semelhante. No caso noticiado, eram dois irmãos com TEA e demandas contínuas. Esse dado foi considerado na fixação do valor e na previsão de divisão dos gastos extraordinários comprovados.
O que isso significa na prática
A resposta à dúvida central é: em ações de alimentos, a Justiça pode fixar pensão alimentícia acima do valor pedido, quando o caso concreto justificar essa medida. A notícia atribui esse entendimento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente pela flexibilidade admitida nas ações de alimentos.
Isso não significa que todo pedido resultará em valor maior. A pensão alimentícia depende de uma análise do binômio necessidade e possibilidade. Esse binômio é a avaliação conjunta das necessidades de quem recebe os alimentos e das possibilidades de quem deve pagar. Em casos envolvendo crianças, também pesa a proteção integral, que orienta a prioridade dos direitos de crianças e adolescentes.
Quando há TEA ou deficiência, a necessidade pode ser examinada de forma mais ampla. A sentença citada na notícia afirmou que a necessidade alimentar deve ser compatível com a realidade da pessoa com deficiência. Isso inclui não apenas despesas de subsistência, mas também custos adicionais ligados à condição, como tratamentos, terapias, medicamentos e acompanhamento especializado.
Na prática, a conta final da pensão pode ter duas partes. A primeira é o valor mensal fixo, destinado às despesas regulares. No caso de Goiás, esse valor foi fixado em dois salários-mínimos, embora o pedido inicial fosse de um salário-mínimo para ambos os filhos.
A segunda parte envolve despesas extraordinárias. São gastos que não aparecem necessariamente todos os meses, mas podem surgir conforme a evolução do tratamento, da saúde ou das necessidades dos filhos. Na decisão noticiada, o pai ficou responsável por 50% das despesas médicas, odontológicas e demais gastos extraordinários, desde que comprovados.
A comprovação desses gastos é ponto essencial. A decisão mencionada não afastou a necessidade de comprovar despesas extraordinárias. Ela exigiu que fossem devidamente comprovadas. Isso pode envolver recibos, notas fiscais, relatórios, prescrições, comprovantes de pagamento e documentos relacionados ao tratamento ou cuidado necessário.
Ao mesmo tempo, o juiz entendeu ser desnecessária a demonstração minuciosa de cada gasto ordinário. A razão foi a presunção de que a condição dos filhos, diagnosticados com TEA, demanda cuidados permanentes e despesas adicionais. Assim, a deficiência não foi tratada como dado abstrato, mas como elemento concreto para avaliar a necessidade alimentar.
Esse raciocínio afeta o modo como a ação deve ser compreendida. O valor pedido na petição inicial serve como ponto de partida, mas o juiz pode avaliar se as provas e circunstâncias indicam outra solução. Em especial, quando há filhos menores com deficiência, o foco se desloca para a suficiência do valor diante das necessidades permanentes.
Pontos de atenção
O primeiro ponto é que a decisão noticiada trata de um caso concreto julgado pela Justiça de Goiás. A notícia não informa número do processo nem se houve trânsito em julgado. Trânsito em julgado é o momento em que não cabe mais recurso contra a decisão. Portanto, não é possível afirmar, com base na fonte, que a decisão seja definitiva.
O segundo ponto é que fixar valor acima do pedido não é uma regra automática. A própria notícia indica que a flexibilização ocorre conforme as especificidades evidenciadas no caso concreto. Assim, diagnóstico, idade, número de filhos, despesas permanentes, despesas extraordinárias e capacidade contributiva podem influenciar a análise.
O terceiro ponto é a diferença entre despesas presumidas e despesas comprovadas. No caso noticiado, o juiz considerou desnecessária a demonstração minuciosa de cada gasto, diante da condição dos filhos com TEA. Mas, para os gastos extraordinários, a sentença exigiu comprovação. Essa distinção é importante para evitar confusão na execução da obrigação.
O quarto ponto é a alegação de impossibilidade de pagamento. A decisão mostra que essa alegação pode ser examinada com cautela quando há filhos menores com deficiência. Conforme a fundamentação citada, a capacidade contributiva não deve ser analisada de forma isolada, nem os gastos pessoais do alimentante devem se sobrepor às necessidades específicas dos filhos.
O quinto ponto é que a pensão alimentícia pode envolver obrigações diferentes. Nem sempre a decisão se resume a um valor mensal. Ela pode prever participação em despesas médicas, odontológicas e outros gastos extraordinários, desde que comprovados. Isso altera a conta final e exige organização documental de ambas as partes.
Em síntese, a notícia mostra que, em ações de alimentos, o pedido inicial não impede, por si só, a fixação de pensão em valor superior. Em casos de filhos com TEA ou deficiência, a Justiça pode considerar necessidades permanentes, gastos adicionais e proteção integral da criança, sempre a partir das provas e circunstâncias do processo.
Dúvidas frequentes
Perguntas que costumam surgir
Respostas gerais sobre o tema deste artigo. Não substituem análise do seu caso.
Continuar lendo
Também em Direito de Família
- Filhos separados por hanseníase podem pedir reparação?Entenda quem pode ser afetado por separação familiar ligada à hanseníase e como a conciliação pode influenciar pedidos contra a União.
- Município pode custear atendente para pessoa com deficiência?Entenda quando a Justiça pode determinar atendente pessoal domiciliar para pessoa com deficiência e quais pontos pesam na análise do caso.
- Imóvel de alto valor pode ser bem de família impenhorávelEntenda quando o único imóvel residencial segue protegido contra penhora, mesmo sendo de alto padrão, e quais exceções a lei admite.